

O Islão é a mais jovem das grandes religiões mundiais, ocupando já o segundo lugar em número de seguidores, logo após o Cristianismo. Por este motivo, a atitude dos seus fiéis perante as criptomoedas é um fator crucial para a expansão do mercado de ativos digitais. As perspetivas de teólogos islâmicos e especialistas financeiros clarificam as possibilidades de adoção de criptomoedas nos países muçulmanos.
A lei islâmica foi codificada há mais de 1 400 anos, muito antes do surgimento de tecnologias digitais ou criptomoedas. Por conseguinte, não existem referências diretas a criptomoedas ou à tecnologia blockchain nos textos sagrados islâmicos. Contudo, os muçulmanos podem obter orientação indireta na Sharia ao aplicar os princípios essenciais do direito islâmico às questões dos instrumentos financeiros modernos.
O Islão classifica todas as ações e fenómenos em duas categorias principais:
Halal – tudo o que é permitido e aceitável no Islão. Este conceito abrange não só a alimentação, mas também transações financeiras, práticas empresariais e instrumentos de investimento que respeitam os padrões islâmicos de justiça e ética.
Haram – tudo o que é proibido e inaceitável no Islão. Haram inclui ações e objetos que violam valores islâmicos, prejudicam a sociedade ou indivíduos, ou envolvem exploração e injustiça.
Assim, determinar o estatuto das criptomoedas no Islão depende de saber se, segundo os textos sagrados e as interpretações atuais, estes novos instrumentos financeiros se enquadram numa das categorias. Para tal, é necessário analisar as criptomoedas à luz dos princípios fundamentais das finanças islâmicas.
1. A exploração está proibida
Este princípio fundamental proíbe igualmente a cobrança de juros sobre empréstimos. Considera-se que os mutuários são explorados, pois os credores lucram sem participar na atividade económica ou assumir risco. O Islão exige que as relações financeiras sejam justas e baseadas em atividade económica real—não apenas no lucro gerado pela necessidade alheia.
2. Investir em atividades haram está proibido
A Sharia designa explicitamente determinadas ações e indústrias como haram. Por exemplo, há proibições escriturais quanto ao consumo de carne de porco, álcool e jogos de azar. Os muçulmanos também estão proibidos de investir em setores haram, como produção de álcool, empresas de tabaco, jogos de azar e outras atividades interditas. Os investimentos devem ser justificados eticamente e não conflituar com os valores islâmicos.
3. Especulação e jogo estão proibidos
O Islão proíbe rigorosamente a especulação, que pode provocar perdas significativas e assemelha-se ao jogo. Também condena operações financeiras em que os resultados dependem do acaso e não de valor económico real ou análise fundamentada. Este princípio visa proteger os crentes do risco excessivo e das perdas financeiras.
4. Os investimentos não devem ser excessivamente arriscados
O Islão proíbe atividades financeiras que envolvam riscos excessivos. Embora algum risco seja inerente ao investimento, este deve ser razoável, calculado e ligado a atividade económica real—nunca especulativo.
Estes princípios não trazem uma resposta definitiva sobre se as criptomoedas são halal. Por um lado, o investimento em ativos digitais comporta risco devido à volatilidade dos mercados, levando alguns teólogos a classificar as criptomoedas como haram. Por outro, os ativos digitais podem promover o bem-estar sem prejuízo ou usura, podendo assim ser considerados halal.
Para determinar o estatuto das moedas virtuais no Islão, é imprescindível analisar detalhadamente os textos sagrados e as suas interpretações modernas.
De acordo com a Sharia, a troca implica transferir bens ou ativos de valor equivalente entre pessoas. As leis islâmicas antigas exigem que o valor da moeda se mantenha estável e previsível, garantindo uma troca justa. Esta regra aplica-se às moedas fiduciárias tradicionais e pode ser estendida às criptomoedas.
Surge assim uma questão relevante sobre o valor intrínseco dos ativos digitais. Tomemos o bitcoin, a criptomoeda mais proeminente e valiosa. Muitos na comunidade cripto consideram inadequado medir o bitcoin em dólares americanos ou outras moedas fiduciárias. Defendem que, independentemente das oscilações de preço, 1 BTC equivale sempre a 1 BTC, representando o seu valor próprio como ativo independente. Outros pontos essenciais incluem:
1. O bitcoin está programado para valorizar
O fornecimento total de bitcoin está limitado a 21 milhões de moedas, conforme definido pelo protocolo da rede. Aproximadamente de quatro em quatro anos, ocorre um “halving” na rede bitcoin, reduzindo para metade o ritmo de emissão de novas moedas. Isto gera escassez no mercado e, com o aumento da procura, o preço sobe. Assim, o bitcoin é um ativo deflacionário, ao contrário das moedas fiduciárias inflacionárias.
2. A criptomoeda é um instrumento financeiro alternativo
O bitcoin e outras criptomoedas oferecem uma alternativa descentralizada às moedas convencionais. Governos e bancos centrais não têm mecanismos diretos para controlar efetivamente o bitcoin e moedas semelhantes. Por isso, os investidores recorrem cada vez mais à criptomoeda como reserva de valor em momentos de instabilidade económica.
Para muitos, investir em ativos digitais tornou-se uma forma de proteger poupanças, à medida que a política de flexibilização quantitativa dos bancos centrais desvaloriza as moedas fiduciárias. As criptomoedas oferecem um meio alternativo de preservar riqueza, independente das instituições financeiras estatais.
O bitcoin apresenta, portanto, um potencial de crescimento significativo, sustentado pela tecnologia e pela economia. Assim, pode ser considerado um ativo aceitável para troca e poupança segundo a Sharia. As estatísticas sobre compras de criptomoedas nas moedas nacionais dos países muçulmanos mostram que muitos muçulmanos reconhecem ativamente os ativos digitais como compatíveis com os princípios halal.
Membros da comunidade cripto e alguns estudiosos islâmicos sublinham que o Islão não proíbe a conversão de uma moeda noutra, desde que seja mais adequada ou evoluída. Historicamente, os países muçulmanos passaram de moedas em ouro e prata para dinheiro papel e eletrónico. Em teoria, a criptomoeda poderá ser o próximo passo evolutivo—uma forma de dinheiro mais sofisticada e tecnologicamente avançada do que as moedas fiduciárias.
Teólogos islâmicos e profissionais financeiros apresentam opiniões diversas e, por vezes, opostas sobre se os muçulmanos podem negociar criptomoedas. Esta diversidade evidencia a complexidade do tema e a necessidade de estudo contínuo dos ativos digitais à luz da lei islâmica.
Por exemplo, o influente teólogo medieval Ibn Taymiyyah, cujos ensinamentos continuam a marcar o mundo islâmico, definiu princípios aplicados atualmente às criptomoedas. Defende que a proibição das criptomoedas segundo a Sharia depende do propósito e da intenção das transações.
“Quando moedas e dinheiro são trocados para investimento especulativo e lucro, em vez de servirem como meio de troca, isso contradiz o verdadeiro propósito do dinheiro”, afirma Ibn Taymiyyah.
É por este motivo que o Islão proíbe estritamente o juro nos empréstimos. O Corão emite vários avisos contra o “Riba” (usura), considerado um pecado grave. Nos países muçulmanos, os empréstimos tradicionais com juros são haram. Por extensão, investimentos especulativos em criptomoeda com vista a lucro rápido são desencorajados e podem ser considerados inaceitáveis no Islão.
O mufti Muhammad Abu-Bakar apresenta uma perspetiva mais liberal, defendendo que as criptomoedas são compatíveis com os princípios halal. Explica usando o bitcoin como exemplo, considerando o BTC uma ferramenta de poupança internacionalmente aceite que funciona como reserva de valor. O mufti Muhammad Abu-Bakar sustenta que, desde que a legislação do país islâmico não proíba expressamente a criptomoeda, esta pode ser considerada um instrumento financeiro permitido—especialmente se utilizada para fins legítimos.
O Dr. Ziyaad Mahomed, presidente do comité de Shariah da HSBC Amanah Malaysia Bhd, adota uma postura mais cautelosa e equilibrada, mantendo-se indeciso quanto às criptomoedas. Por um lado, salienta que os ativos digitais cumprem os requisitos básicos da Sharia para moeda. Realça que o Islão não exige valor físico ou intrínseco nos instrumentos financeiros; a aceitação social e a funcionalidade são mais relevantes.
Por outro lado, o Dr. Ziyaad Mahomed preocupa-se com a extrema volatilidade e o elevado grau de especulação nos mercados de ativos digitais. Considera que estes fatores aproximam o comércio de criptomoedas do jogo, estritamente proibido pelo Islão. Defende investigação adicional e critérios claros para avaliar a conformidade das criptomoedas com a Sharia.
Especialistas e teólogos islâmicos dividem-se quanto à proibição das transações com criptomoedas no Islão. Esta divisão reflete a dificuldade de adaptar princípios religiosos antigos à tecnologia moderna. Embora não haja consenso entre os principais estudiosos islâmicos, muitos muçulmanos utilizam ativos digitais na prática, como demonstra o aumento das compras de criptomoedas nos países islâmicos.
A questão do estatuto das criptomoedas no Islão mantém-se em aberto e requer investigação adicional. Fatores como o objetivo de uso, método de aquisição e forma de armazenamento podem determinar se uma transação é halal ou haram. Os muçulmanos interessados em investir em ativos digitais devem procurar aconselhamento junto de especialistas islâmicos e financeiros para garantir orientação conforme a Sharia e adequada às suas circunstâncias.
Importa ainda salientar que o desenvolvimento da tecnologia financeira islâmica e o surgimento de criptomoedas criadas especificamente para cumprir a Sharia podem expandir a adoção de ativos digitais no mundo muçulmano. Isto abre novas oportunidades para o crescimento do mercado de criptomoedas em regiões com grandes populações muçulmanas.
A lei islâmica tem uma abordagem diferenciada quanto às criptomoedas. Alguns estudiosos islâmicos consideram-nas haram devido à especulação e à ausência de valor intrínseco; outros aceitam o seu uso se os princípios da Sharia forem respeitados. As opiniões variam dependendo do país e da autoridade religiosa.
O bitcoin não envolve riba, pois não é uma obrigação de dívida com juros. Contudo, é essencial garantir que o método de aquisição não envolva operações baseadas em juros. Cada ativo deve ser avaliado individualmente quanto à conformidade com a Sharia.
Não, a negociação de bitcoin não é, por si só, considerada jogo. Com análise de mercado fundamentada e uma estratégia de longo prazo, o bitcoin é visto como um ativo, não como maisir. Muitos estudiosos islâmicos reconhecem as criptomoedas como halal, desde que sejam cumpridos os princípios da Sharia.
Não, as diferentes escolas islâmicas mantêm opiniões divergentes sobre as criptomoedas. Sunitas e xiitas diferem: alguns estudiosos classificam-nas como halal, enquanto outros consideram-nas haram. Não existe consenso entre os juristas islâmicos.
Os muçulmanos devem evitar riba (juros), gharar (incerteza) e maisir (jogo). As criptomoedas devem ser certificadas halal. É aconselhável escolher plataformas com aprovação islâmica e evitar negociações especulativas que contrariem os princípios da Sharia.
Um exemplo relevante é a Islamic Coin (ISLM) na blockchain Haqq Network, que recebeu uma fatwa das autoridades islâmicas para garantir conformidade com a Sharia. Projetos focados em finanças islâmicas disponibilizam serviços que respeitam as normas e padrões éticos islâmicos para ativos digitais.











