
A Autoridade de Regulação de Ativos Virtuais de Dubai (VARA) publicou, a 31 de março, a versão 2.1 do “Manual das Regras de Serviços da VARA para Bolsas”, lançando oficialmente um quadro regulatório para derivados de negociação de criptomoedas (ETD), aplicável a todos os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) licenciados que prestem serviços de negociação em Dubai. O novo quadro permite a participação de instituições e investidores de retalho, mas o limite de alavancagem para retalho é definido como o máximo de 5x (a margem inicial não pode ser inferior a 20%).
O Diretor Jurídico Geral da VARA, Ruben Bombardi, afirmou: “Os derivados são o passo natural seguinte para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais, mas exigem padrões de governação mais elevados.” A publicação deste quadro assinala que, para além da negociação spot, Dubai passa a estabelecer formalmente proteções regulatórias completas para negócios de derivados cripto, que envolvem riscos mais elevados.
Avaliação de adequação do cliente: Os investidores de retalho têm de passar por uma avaliação rigorosa, incluindo verificação da experiência de negociação, da situação financeira e da capacidade de suportar riscos, para poderem participar na negociação de derivados.
Controlo de alavancagem e margem: O limite de alavancagem para investidores de retalho é de 5x (a margem inicial não pode ser inferior a 20%); as empresas licenciadas devem limitar proativamente o acesso a produtos que não correspondam a determinados perfis de risco de clientes.
Segregação de ativos: As fundos dos clientes devem ser estritamente separados dos fundos próprios da empresa, garantindo a segurança dos ativos dos investidores em caso de crise na plataforma.
Padrões de divulgação: As empresas licenciadas devem fornecer aos clientes informações de produto suficientes e claras, para garantir que estes compreendem plenamente as características de risco dos derivados.
Poder de intervenção regulatória: A VARA tem a capacidade de adotar medidas de intervenção em períodos de pressão no mercado ou de confusão na negociação, incluindo a suspensão de produtos, a liquidação forçada, o aumento dos requisitos de margem e a criação de um fundo de seguros; em situações de emergência, pode exigir medidas imediatas sem necessidade de aviso prévio.
O limite de alavancagem de 5x definido para retalho pela VARA é significativamente inferior aos níveis de alavancagem oferecidos por algumas plataformas offshore de derivados cripto — em que certos contratos chegaram a ultrapassar 100x. Esta configuração conservadora reflete a prioridade da VARA em proteger os investidores de retalho, e não a mera procura de dinamizar o mercado.
Do ponto de vista do contexto histórico, este quadro baseia-se em várias explorações regulatórias anteriores de derivados em Dubai: em 2024, uma bolsa licenciada em Dubai disponibilizava derivados apenas a investidores institucionais qualificados que cumprissem critérios exigentes; em julho de 2025, a OKX iniciou um plano-piloto para investidores de retalho no âmbito do quadro VARA. A versão atualizada do manual de regras formaliza e expande estas práticas iniciais, estabelecendo requisitos padronizados para todas as empresas licenciadas e alargando o âmbito de acesso ao mercado sob condições legais mais claras e executáveis.
O quadro aplica-se a todos os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) que detêm licenças da VARA em Dubai e prestam serviços de negociação, abrangendo bolsas cripto e outras entidades licenciadas de serviços financeiros. Todas as empresas que desenvolvam negócios de derivados cripto em Dubai devem cumprir as disposições deste quadro.
Os investidores de retalho têm de passar por uma avaliação rigorosa de adequação por parte da empresa licenciada, incluindo verificação da experiência de negociação, revisão da situação financeira e testes de capacidade de suportar riscos. O limite de alavancagem é de 5x, e a margem inicial não pode ser inferior a 20%; se a avaliação indicar que um determinado produto não é adequado para um cliente específico, a empresa licenciada deve restringir proativamente o acesso.
As medidas de intervenção de emergência da VARA incluem suspender a negociação de produtos, exigir liquidações forçadas, aumentar os requisitos de margem e exigir a constituição de um fundo de seguros. Em situações de emergência, a VARA pode, sem necessidade de aviso prévio, exigir que as empresas licenciadas adotem imediatamente medidas para impedir que a instabilidade do mercado se propague ainda mais.