Circular — Sobre o reforço da gestão dos dividendos dos produtos de fundos públicos



1. A partir da data deste aviso, o montante de dividendos proposto para produtos de fundos públicos não deve, em princípio, exceder o lucro líquido obtido pelo fundo entre a data de referência do último dividendo e a data de referência do dividendo atual. Os dividendos de fundos monetários, fundos de infraestruturas e fundos de ações não estão sujeitos a esta restrição.

2. O conteúdo deste aviso deve ser comunicado presencialmente aos presidentes do conselho de administração, diretores-gerais e inspetores-chefes de cada empresa.

3. As exigências deste aviso entram em vigor imediatamente.
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
0/400
Sem comentários
  • Marcar
Negocie criptomoedas a qualquer hora e em qualquer lugar
qrCode
Escaneie o código para baixar o app da Gate
Comunidade
Português (Brasil)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)