A advogada Han Seo-hee propôs alternativas regulatórias aos limites de participação societária para corretoras de ativos digitais em 17 de abril, durante a Conferência Acadêmica da Primavera da Korea Commercial Law Association, em Seul, de acordo com a fonte. A apresentação descreveu uma abordagem em três etapas: triagem mais rigorosa de principais acionistas, aprimoramento de controles internos e dispersão natural da propriedade por meio de ofertas públicas iniciais (IPO), em vez de limites obrigatórios de participação.
O governo da Coreia do Sul está atualmente buscando uma política para limitar o tamanho das participações de principais acionistas em corretoras de ativos digitais a cerca de 20%, de acordo com a fonte. A indústria, partidos de oposição e alguns parlamentares do partido no poder se opõem a essa medida, citando preocupações com restrições à inovação e possíveis violações constitucionais.
Han argumentou que as regulamentações de limite de participação societária apresentam duas principais questões constitucionais. Primeiro, ela identificou possíveis violações de direitos de propriedade, observando que operadores existentes que cresceram de startups até se tornarem grandes corretoras enfrentariam desinvestimento forçado das participações atuais caso limites de participação fossem impostos retroativamente. Segundo, ela levantou preocupações de proteção igualitária, apontando que corretoras regulamentadas como Nextrade foram projetadas, desde sua criação, com estruturas de propriedade dispersa, enquanto corretoras de ativos digitais eram tipicamente lideradas por fundadores desde sua constituição.
Han afirmou que “a questão do limite de participação é uma discussão única apenas na Coreia”, destacando que essa abordagem regulatória difere da prática internacional.
A análise de Han examinou estruturas regulatórias na União Europeia, nos Estados Unidos e em Singapura. De acordo com a fonte, nenhum desses países implementa limites de participação societária para operadores de corretoras de ativos digitais. Em vez disso:
Han observou que todas as jurisdições examinadas enfatizam estruturas de controle interno em vez de limites de propriedade.
Han propôs adotar mecanismos de controle interno do setor de serviços financeiros, incluindo:
Han observou que algumas corretoras de ativos digitais adotaram certas medidas, mas a adoção abrangente e completa na indústria ainda está incompleta.
Han concluiu recomendando uma abordagem em três etapas: primeiro, fortalecer a triagem de qualificação de principais acionistas; segundo, implementar sistemas robustos de controle interno comparáveis aos padrões de empresas financeiras; terceiro, incentivar a dispersão natural da propriedade por meio de mecanismos orientados pelo mercado, como IPO, em vez de desinvestimento obrigatório.
Han declarou: “O fortalecimento do sistema de controle interno e as restrições de propriedade não mostram correlação clara e, portanto, uma abordagem em etapas é necessária.” Ela enfatizou que controles internos aprimorados, combinados com dispersão natural orientada pelo mercado, poderiam alcançar objetivos regulatórios preservando a proteção dos direitos de propriedade e apoiando ecossistemas de inovação.
P: Quais alternativas aos limites de propriedade a advogada Han propôs? R: Han propôs três etapas: triagem mais rigorosa de principais acionistas, sistemas de controles internos aprimorados comparáveis aos de empresas financeiras e dispersão natural da propriedade por meio de IPO e mecanismos de mercado. Essa abordagem em etapas busca alcançar metas regulatórias sem restrições retroativas de propriedade.
P: Outros países implementam limites de propriedade em corretoras de ativos digitais? R: De acordo com a análise de Han, nenhuma das jurisdições examinadas (UE, EUA, Singapura, Japão) implementa limites de propriedade em operadores de corretoras de ativos digitais. Em vez disso, eles usam triagem de qualificação de principais acionistas e estruturas de controles internos para gerenciar conflitos de interesse e garantir solidez operacional.
P: Que questões constitucionais Han identifica com limites de propriedade? R: Han levantou duas preocupações constitucionais: possíveis violações de direitos de propriedade (já que limites retroativos forçariam acionistas existentes a se desfazer), e violações de proteção igualitária (já que corretoras regulamentadas como Nextrade foram projetadas com estruturas dispersas desde sua origem, enquanto corretoras de ativos digitais eram tipicamente lideradas por fundadores).