Decisão da Comissão de Valores Mobiliários de Shenzhen sobre a imposição de medidas corretivas a Huaxin Securities Co., Ltd., Xie Shengjun, Wang Cuicui, Yu Bin e Liu Dong

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Decisão da Comissão de Valores Mobiliários de Shenzhen sobre medidas de “ordem de rectificação” contra a Huailin Securities Co., Ltd., Xie Shengjun, Wang Cuicui, Yu Bin e Liu Dong

Huailin Securities Co., Ltd., Xie Shengjun, Wang Cuicui, Yu Bin e Liu Dong:

Após verificação, a Huailin Securities Co., Ltd. (doravante “Huailin Securities”), enquanto instituição de acompanhamento contínuo designada para a emissão não pública de acções da Yili Clean Energy Co., Ltd. em 2016, e Xie Shengjun, Wang Cuicui, Yu Bin e Liu Dong, enquanto representantes de recomendação de acompanhamento contínuo deste projecto, no desempenho das suas funções de acompanhamento contínuo não efectuaram procedimentos de verificação suficientes; não cumpriram o dever de diligência e diligente execução; não detectaram problemas como a ocupação indevida de fundos angariados da Yili Clean Energy Co., Ltd. e a divulgação em atraso de garantias associadas; além disso, os departamentos de controlo de qualidade e de auditoria interna da Huailin Securities não garantiram adequadamente o “gatekeeping”; as conclusões de verificação relevantes não foram prudentes, existindo fragilidades nos controlos internos do negócio de subscrição.

As referidas condutas da Huailin Securities, Xie Shengjun e Wang Cuicui violaram o disposto no n.º 1 do artigo 4.º das “Medidas para a Gestão dos Negócios de Subscrição e de Recomendação na Emissão de Valores Mobiliários e na Listagem” (Despacho da CSRC n.º 137) e no n.º 1 do artigo 5.º das “Medidas para a Gestão dos Negócios de Subscrição e de Recomendação na Emissão de Valores Mobiliários e na Listagem” (Despacho da CSRC n.º 170); as referidas condutas de Yu Bin e Liu Dong violaram o disposto no n.º 1 do artigo 4.º das “Medidas para a Gestão dos Negócios de Subscrição e de Recomendação na Emissão de Valores Mobiliários e na Listagem” (Despacho da CSRC n.º 137). Nos termos do disposto no artigo 62.º das “Medidas para a Gestão dos Negócios de Subscrição e de Recomendação na Emissão de Valores Mobiliários e na Listagem” (Despacho da CSRC n.º 137) e no artigo 65.º das “Medidas para a Gestão dos Negócios de Subscrição e de Recomendação na Emissão de Valores Mobiliários e na Listagem” (Despacho da CSRC n.º 170), a presente autoridade decide aplicar-lhe(s) as medidas de supervisão de “ordem de rectificação”, e registar isso no arquivo de integridade do mercado de valores mobiliários e de futuros.

Caso não concorde(m) com esta medida de supervisão, pode(m) apresentar um pedido de reapreciação administrativa à Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China no prazo de 60 dias a contar da data de recepção desta decisão (o pedido de reapreciação administrativa pode ser enviado por correio expresso postal à Direcção de Assuntos Jurídicos da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China), ou pode(m) intentar uma acção no prazo de 6 meses a contar da data de recepção desta decisão perante um tribunal popular com competência. Durante o período da reapreciação e do processo judicial, as referidas medidas de supervisão não são suspensas.

Comissão de Valores Mobiliários de Shenzhen

2026年3月18日

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