A Comissão de Valores Mobiliários emitiu pedidos de documentos adicionais para 11 empresas, incluindo a Best, Yuanji Food e Jin Xing Beer.

/ Por Irmãos Wutong

Em

dia recente, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários revelou requisitos de materiais suplementares para registo de oferta e listagem no estrangeiro (23 de março de 2026 — 27 de março de 2026), emitindo requisitos de materiais suplementares para 11 empresas, incluindo Zhejiang Rongtai, Best, Yuanji Food, Jinxing Beer, Deye Shares, Aodong New Energy, Juchen Shares, Car-Connected World, Daoyuan Technology, Shengsheng Cold Chain e Goryli.

Entre elas, quanto à Best, os requisitos de materiais suplementares dão atenção a: solicite que se explique a situação específica de que, após a saída de Li Mengjun, este continua a deter quotas/participações patrimoniais na Zhenjiang De’mao; se isso está em conformidade com as disposições relevantes, se foram cumpridos os procedimentos relevantes, se existem disputas ou litígios, e se isso constitui obstáculo para a presente oferta e listagem; e, quanto à implementação do plano de participação dos trabalhadores no capital, se existe transferência de benefícios, e se emite uma conclusão clara sobre se é legal e conforme.

Quanto à Yuanji Food, os requisitos de materiais suplementares dão atenção a: quanto à operação normalizada: (1) solicite que se explique a situação específica e o progresso mais recente de quaisquer processos judiciais ou arbitragens pendentes da sua empresa e das suas subsidiárias; (2) solicite que se explique a situação de retificação após a sua empresa e as suas subsidiárias sofrerem sanções administrativas; (3) se as situações acima constituem violações graves de leis e regulamentos, e se causam efeitos adversos significativos para a operação diária da sua empresa e para a presente oferta e listagem.

Quanto à Jinxing Beer, os requisitos de materiais suplementares dão atenção a: a base de determinação do preço da entrada de novos acionistas nos 12 meses anteriores à submissão do pedido de registo de oferta e listagem no estrangeiro, as razões e a razoabilidade da diferença de preço em comparação com a valorização em aumentos de capital no mesmo período, e a situação do pagamento de imposto sobre o rendimento dos vendedores/cedentes relevantes no âmbito da transferência acima de quotas; e, ainda, a emissão de uma opinião conclusiva clara sobre se existe transferência de benefícios.

Requisitos de materiais suplementares para registo de oferta e listagem no estrangeiro (23 de março de 2026 — 27 de março de 2026)

A Divisão Internacional apresentou requisitos de materiais suplementares para 11 empresas, concretamente da seguinte forma:

I. Zhejiang Rongtai

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Solicite que, em conformidade com o «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro», seja descrita a situação de constituição da sociedade de responsabilidade limitada e as alterações de capital e de acionistas durante o período.

  2. Descrição detalhada do cumprimento, em termos de procedimentos de supervisão como investimento no estrangeiro e registo de câmbio, envolvidos na constituição de subsidiária no estrangeiro, bem como emitir uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

  3. Os materiais de registo e o conteúdo, no prospecto, relacionado com o plano de emissão devem manter-se consistentes; por favor, confronte com o requisito do «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro» e explique o plano de emissão desta vez.

  4. Se os projetos de utilização de fundos já construídos, em construção e os do presente investimento angariado são «de alto consumo energético» e «de alta emissão», e forneça as bases relevantes.

II. Best

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Quanto a alterações de capital social: (1) solicite que seja apresentada a base de determinação de preços dos aumentos de capital e das transferências de quotas/ações em cada ocasião, se foram realizados pagamentos efetivos do capital subscrito, e se existem situações de incumprimento de obrigações de contribuição, ou de vícios no modo de contribuição; (2) solicite que seja explicada a conformidade processual da redução de capital, o pagamento de taxas e impostos relevantes e a situação de pagamento do montante compensatório da redução de capital, e emita uma opinião conclusiva clara quanto à legalidade e conformidade da constituição da sua empresa e das alterações de capital em cada ocasião; (3) solicite que seja explicado se na evolução histórica da sua empresa existe situação de titularidade fiduciária/«holding» em nome de terceiros (acordo de parte detida por outrem).

  2. Quanto à situação dos acionistas: (1) solicite que seja apresentada a situação básica das entidades em território continental após a «penetração» (ultimate beneficial/controle) dos acionistas que detêm mais de 5% de participação na sua empresa, e se existe alguma entidade cuja detenção de participação seja proibida por leis e regulamentos; (2) solicite que seja explicado o progresso do tratamento do identificador do acionista estatal Haunrui Holdings.

  3. Solicite que seja explicada a situação específica de que, após a saída de Li Mengjun, este continua a deter frações de património na Zhenjiang De’mao; se isso está em conformidade com as disposições relevantes, se foram cumpridos os procedimentos relevantes, se existem disputas ou litígios, e se isso constitui obstáculo para a presente oferta e listagem; e, relativamente à implementação do plano de participação dos trabalhadores no capital, se existe transferência de benefícios, e se emite uma opinião conclusiva clara sobre se é legal e conforme.

  4. Quanto à operação normalizada: (1) solicite que se explique a situação específica do cumprimento de procedimentos de supervisão no estrangeiro, como investimento no estrangeiro e registo de câmbio, envolvidos nas subsidiárias no estrangeiro da sua empresa, e emita uma opinião conclusiva sobre a conformidade; (2) solicite que se explique a situação específica de não pagamento integral de seguros sociais e fundos de previdência/depósitos habitacionais (habitação) pela sua empresa e pelas suas subsidiárias, bem como a situação de retificação após a sanção administrativa; se as situações acima constituem violações graves de leis e regulamentos e se isso gera um impacto significativo na presente oferta e listagem; (3) solicite que se explique o progresso mais recente dos processos judiciais da sua empresa, o impacto na operação da empresa e na capacidade de solvência/dívida, e se isso constitui obstáculo substancial para a presente oferta e listagem.

  5. Quanto à presente oferta e listagem e ao «full circulation» (circulação total): (1) solicite que se explique o plano de cisão de ações (splits) da sua empresa, e se isso afeta a quantidade de ações a emitir na presente oferta; (2) solicite que se explique a dimensão/potencial de fundos angariados prevista após o exercício integral do direito de alocação em excesso; (3) solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

  6. Solicite que se explique detalhadamente a situação dos registos e submissões para aconselhamento de listagem na Bolsa de Valores A (A-share) anteriormente efectuados pela sua empresa; se pretende continuar a avançar com o plano de listagem A-share e as disposições concretas; e se existe alguma situação que tenha impacto significativo na presente oferta e listagem.

III. Yuanji Food

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Quanto a alterações de capital: (1) por favor, emita uma opinião conclusiva clara sobre a legalidade e conformidade da constituição da sua empresa e das alterações de capital em cada ocasião; (2) solicite que seja explicado se na evolução histórica da sua empresa existe situação de titularidade fiduciária/«holding» em nome de terceiros.

  2. Solicite que sejam apresentadas as informações básicas do sujeito em território continental após a «penetração» para cima (upward penetration) do acionista PSHK da sua empresa, e se existe alguma entidade cuja detenção de participação seja proibida por leis e regulamentos.

  3. Solicite que se explique o cumprimento do procedimento de registo no estrangeiro de investimento envolvido na constituição de subsidiária no estrangeiro da sua empresa, e emita uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

  4. Quanto à operação normalizada: (1) solicite que se explique a situação específica e o progresso mais recente de quaisquer processos judiciais ou arbitragens pendentes da sua empresa e das suas subsidiárias; (2) solicite que se explique a situação de retificação após a sua empresa e as suas subsidiárias sofrerem sanções administrativas; (3) se as situações acima constituem violações graves de leis e regulamentos, e se causam efeitos adversos significativos para a operação diária da sua empresa e para a presente oferta e listagem.

  5. Solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

IV. Jinxing Beer

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Base de determinação de preços dos aumentos de capital e das transferências de quotas em cada ocasião; se foram efetuadas contribuições efetivas do capital subscrito; se existem situações de incumprimento de obrigações de contribuição, de «abstração/retirada indevida» de contribuições, ou de vícios no modo de contribuição; e emita uma opinião conclusiva clara sobre se as alterações de capital em cada ocasião são legais e conforme.

  2. Base de determinação do preço da entrada de novos acionistas nos 12 meses anteriores à submissão do pedido de registo de oferta e listagem no estrangeiro, razões da diferença de preço com aumentos de capital no mesmo período e a respectiva razoabilidade, bem como a situação do pagamento do imposto sobre o rendimento dos vendedores/cedentes relevantes no âmbito da transferência de quotas, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

  3. Os participantes no plano de incentivos de ações dos trabalhadores são trabalhadores da empresa? Estrutura específica dos indivíduos e situação de funções; se os participantes têm relações de ligação com outros acionistas, diretores, supervisores e gestores de topo do emitente; se existem participantes externos, e em caso afirmativo, efetuar uma verificação e explicação conforme os requisitos sobre participantes externos no «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro»; se os destinatários de incentivos continuam a deter quotas/incentivos relevantes após deixarem o emprego, se isso está em conformidade com os acordos definidos na fase anterior, e se existem disputas ou potenciais disputas; a determinação do preço de entrada e a sua equidade (fairness) no plano de incentivos, os motivos e antecedentes da entrada dos participantes externos, o preço de entrada, a base de valoração e a origem dos fundos; se o preço de entrada for igual ou próximo ao dos trabalhadores, explicar se existe transferência de benefícios; e, quanto ao plano de incentivos de ações implementado e ao plano de incentivos por opções a implementar após a listagem, se são legais e conformes, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

  4. Se o fundo angariado, no que diz respeito à presente proposta de participação por parte dos acionistas do «full circulation», as ações detidas apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos. Finalidade do uso e percentagem do uso em território continental e no estrangeiro; se há planeamento para retransferir para o território continental e qual a percentagem concreta a retransferir; se envolve projetos de investimento no estrangeiro; e se já foram cumpridos procedimentos necessários de aprovação/autorização/registo por autoridades competentes.

  5. Os materiais de registo e o prospecto devem manter consistência quanto ao conteúdo relacionado com o plano de emissão; por favor, confronte com o requisito do «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro» e explique o plano de emissão desta vez.

  6. Se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

V. Deye Shares

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Solicite que, em conformidade com o «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro», seja explicada a evolução do capital e das alterações de acionistas durante o período de sociedade de responsabilidade limitada.

  2. Descrição detalhada do cumprimento dos procedimentos de supervisão como investimento no estrangeiro e registo de câmbio envolvidos na constituição de subsidiária no estrangeiro, bem como a emissão de uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

VI. Aodong New Energy

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Base de determinação de preços dos aumentos de capital e das transferências de quotas em cada ocasião; se foram efetuadas contribuições efetivas do capital subscrito; se existem situações de incumprimento de obrigações de contribuição, de «abstração/retirada indevida» de contribuições, ou de vícios no modo de contribuição; e emita uma opinião conclusiva clara sobre se as alterações de capital em cada ocasião são legais e conforme.

  2. Se existe, na evolução histórica, situação de titularidade fiduciária/«holding» em nome de terceiros (acordo de parte detida por outrem); em caso afirmativo, listar os nomes das partes envolvidas no acordo, as percentagens de participação detida por outrem, o período de vigência do acordo, o modo de cessação do acordo; e, em conjunto com a situação de emprego das partes detentoras por outrem durante o período de titularidade por outrem, explicar adicionalmente a razão de formação da titularidade por outrem, a evolução/alterações, a legalidade e conformidade, se existem disputas ou potenciais disputas, e se as partes detentoras por outrem durante o período do acordo pertencem a entidades cuja detenção de participação seja proibida por leis e regulamentos (incluindo se viola as disposições de proibição de concorrência); e, com base no acima, em conformidade com o Artigo 8.º do «Regulamento Provisório de Administração de Empresas do Interior para Emissão e Listagem de Valores no Estrangeiro», indicar se as quotas detidas pelo acionista controlador têm grandes litígios quanto à titularidade de direitos.

  3. Descrição detalhada do cumprimento dos procedimentos de supervisão no estrangeiro como investimento no estrangeiro e registo de câmbio envolvidos na constituição de subsidiária no estrangeiro, bem como a emissão de uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

  4. Em relação ao plano de incentivos de ações já implementado e ao plano de incentivos por opções a implementar após a listagem, se são legais e conformes, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

  5. Base de determinação do preço de entrada dos novos acionistas nos 12 meses anteriores à submissão do pedido de registo de oferta e listagem no estrangeiro; as razões da diferença de preço com os aumentos de capital no mesmo período e a sua razoabilidade; e a situação do pagamento de imposto sobre o rendimento das partes vendedoras/cedentes no âmbito da transferência de quotas acima; e, quanto à existência de transferência de benefícios, emitir uma opinião conclusiva clara.

  6. Plano específico de cisão das ações (splits), e se afeta a quantidade de ações da presente emissão.

  7. Os materiais de registo e o prospecto devem manter consistência quanto ao conteúdo relacionado com o plano de emissão; por favor, confronte com o requisito do «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro» e explique o plano de emissão desta vez.

  8. Solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

VII. Juchen Shares

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

Descrição detalhada do cumprimento dos procedimentos de supervisão no estrangeiro como investimento no estrangeiro e registo de câmbio envolvidos na constituição de subsidiária no estrangeiro, bem como a emissão de uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

VIII. Car-Connected World

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Base de determinação do preço da entrada de novos acionistas nos últimos 12 meses, as razões da diferença de preço com aumentos de capital no mesmo período e a sua razoabilidade, bem como a situação do pagamento de taxas e impostos; se existe anomalia no preço da contraprestação de entrada, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

  2. Solicite que seja explicado se o emitente já concluiu, recentemente, o registo de alteração junto à administração industrial e comercial, em resultado do aumento de capital; e emita uma opinião conclusiva sobre a legalidade e conformidade da constituição do emitente e das alterações de capital em cada ocasião.

  3. Solicite que se explique adicionalmente o progresso do cumprimento, pelos acionistas estatais, dos procedimentos de administração de identificação do capital estatal, etc.

  4. Solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

IX. Daoyuan Technology

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Base de determinação do preço da entrada de novos acionistas nos últimos 12 meses, as razões da diferença de preço com aumentos de capital no mesmo período e a sua razoabilidade, bem como a situação do pagamento de taxas e impostos; se existe anomalia no preço da contraprestação de entrada, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

  2. Em conformidade com o «Guia de Aplicação das Regras de Supervisão — Tipo 2 para oferta e listagem no estrangeiro: Guia de Conteúdo e Formato dos Materiais de Registo», completar e aperfeiçoar a explicação do plano de oferta e listagem.

  3. Solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

X. Shengsheng Cold Chain

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Descrição detalhada do cumprimento dos procedimentos de supervisão no estrangeiro como investimento no estrangeiro e registo de câmbio envolvidos na constituição de subsidiária no estrangeiro, bem como a emissão de uma opinião conclusiva sobre a conformidade.

  2. Solicite que se explique o progresso do cumprimento dos procedimentos de administração do identificador do capital estatal pelos acionistas estatais da sua empresa.

  3. Solicite que se explique a conformidade do plano de incentivos de ações implementado pela sua empresa, incluindo a estrutura específica dos participantes e a situação de funções; se os participantes têm relação com outros acionistas, diretores, supervisores e gestores de topo do emitente; e a equidade do preço, a situação em que os acordos foram combinados, a conformidade com os procedimentos de decisão e a operação normalizada; e, quanto à sua legalidade e conformidade, e se existe transferência de benefícios — emitir uma opinião conclusiva clara.

XI. Goryli (já registado)

Solicita-se à sua empresa que complemente as seguintes matérias, para que os advogados procedam à verificação e emitam uma opinião jurídica clara:

  1. Solicite que se explique as razões da inconsistência do resultado de reconhecimento do acionista controlador com os materiais de registo, bem como os critérios de reconhecimento, e que se emita uma opinião conclusiva clara sobre a situação do reconhecimento do acionista controlador.

  2. Utilize uma linguagem simples e fácil de entender para explicar o modelo de operação do negócio da sua empresa e a sua capacidade competitiva central, e explique se o negócio envolve modelos grandes de IA (AI) e a situação específica; em caso afirmativo, explicar se foi concluído o registo do modelo grande de IA relevante.

  3. Solicite que se explique se as ações detidas pelos acionistas que participam no «full circulation» na presente proposta apresentam penhor, congelamento ou outros vícios de direitos.

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