
O imposto sobre criptomoedas diz respeito às obrigações fiscais definidas pelo Decreto de Emergência sobre Negócios de Ativos Digitais, que impõe aos investidores que obtenham lucros ou rendimentos provenientes de ativos digitais o pagamento de imposto de retenção à taxa de 15% sobre esses ganhos. O rendimento tributável de ativos digitais está dividido em duas categorias principais:
Estas normas garantem que as transações em criptomoedas sejam devidamente tributadas, à semelhança de outros rendimentos de investimento. O enquadramento fiscal abrange várias atividades com criptomoedas, como negociação, recompensas de staking e operações de mineração. Compreender estas classificações é fundamental para que os investidores cumpram as obrigações fiscais e reportem corretamente os seus rendimentos provenientes de criptomoedas.
A base legal para a tributação de criptomoedas encontra-se na Lei de Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento, que define várias disposições diretamente relacionadas com a cobrança fiscal sobre criptoativos:
Secção 40 (Z): Abrange a partilha de lucros ou outros benefícios semelhantes derivados da detenção ou posse de tokens digitais. Esta secção incide sobre o rendimento passivo gerado pelas detenções de criptomoedas, como recompensas de staking e distribuições semelhantes a dividendos provenientes de ativos digitais.
Secção 40 (Ch): Refere-se aos benefícios obtidos na transferência de criptomoedas ou tokens digitais, especificamente quando os rendimentos ultrapassam o valor do investimento inicial. Esta disposição incide sobre as mais-valias resultantes de atividades de negociação.
Secção 50 (Ch): Define o método de cálculo do rendimento coletável ao abrigo das Secções 40 (Z) e (Ch), exigindo deduções à taxa de 15% sobre o rendimento auferido.
Estas disposições legais estabelecem um enquadramento robusto que assegura o registo e a tributação adequada das transações com criptomoedas. As regras distinguem entre diferentes tipos de rendimentos, permitindo cálculos fiscais mais precisos e garantindo que os investidores compreendem as suas obrigações em diferentes cenários.
Este cenário está enquadrado na Secção 40 (Ch) e relaciona-se diretamente com operações de trading de criptomoedas. Os lucros são apurados por transação, subtraindo o valor de aquisição ao preço de venda. O cálculo tem por base o preço de mercado à data da transação em plataformas registadas junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Por exemplo, se adquirir Bitcoin por 30 000$ e o vender mais tarde por 35 000$, terá um ganho tributável de 5 000$. Este ganho está sujeito à retenção na fonte de 15%. O valor de aquisição inclui não apenas o preço de compra, mas também pode abranger taxas de transação e outros encargos diretamente associados, conforme o método de cálculo escolhido.
Os airdrops estão abrangidos pelas regras da Secção 40. Quando os investidores recebem recompensas ou compensações sob a forma de airdrops, estes constituem eventos tributáveis. O valor do airdrop à data de receção deve ser declarado como rendimento para efeitos de apuramento anual do imposto.
Os airdrops apresentam um desafio particular na tributação das criptomoedas, dado que frequentemente são recebidos sem aviso prévio e sem preço de aquisição definido. O valor de mercado à data de receção constitui o valor de aquisição para futuros cálculos fiscais se esses tokens forem mais tarde vendidos ou trocados.
As operações de mineração de criptomoedas só são tributadas quando as moedas extraídas são pagas, transferidas ou vendidas, nos termos da Secção 40. Os mineiros podem deduzir despesas operacionais, como eletricidade, enquanto custos empresariais legítimos ao calcular o rendimento tributável.
O apuramento fiscal da mineração pode seguir dois métodos: First In-First Out (FIFO) ou custo médio móvel. Estes métodos permitem determinar o valor de aquisição das moedas mineradas, essencial para o cálculo das mais-valias quando os ativos são vendidos. Os mineiros devem manter registos detalhados das operações, incluindo custos energéticos, depreciação do equipamento e despesas de manutenção, pois estes fatores podem reduzir significativamente a carga fiscal.
O tratamento fiscal varia de acordo com o local de negociação:
Negociação em plataformas nacionais: Ao negociar em bolsas de ativos digitais nacionais, os investidores podem compensar perdas com ganhos. Assim, perdas sofridas em determinadas operações podem ser deduzidas aos lucros, reduzindo a carga fiscal global.
Negociação em plataformas estrangeiras: Ao negociar em bolsas internacionais, não é possível compensar perdas com ganhos. Cada transação lucrativa é tributada individualmente, sem possibilidade de dedução de perdas, o que representa um cenário fiscal menos vantajoso para quem utiliza plataformas estrangeiras.
Esta diferenciação incentiva o uso de bolsas nacionais e reguladas, uma vez que a compensação de perdas constitui uma vantagem fiscal relevante.
No cálculo do imposto sobre o rendimento singular, as perdas podem ser deduzidas aos ganhos dentro do mesmo ano fiscal, sendo aplicável apenas a operações realizadas em plataformas de ativos digitais sob supervisão da CMVM. Existem diversas isenções especiais:
Rendimento inferior a 60 000 baht: Se a negociação de criptomoedas for a única fonte de rendimento e o lucro anual não exceder 60 000 baht, não é obrigatório entregar declaração nem pagar imposto. Pode ser solicitado o reembolso de eventual imposto de retenção deduzido.
Rendimento inferior a 210 000 baht: Se a negociação de criptomoedas for a única fonte de rendimento e o lucro anual não exceder 210 000 baht, deve apresentar declaração, mas não é necessário pagar imposto. Também pode solicitar o reembolso do imposto de retenção deduzido.
Idosos e pessoas com deficiência: Pessoas com 65 anos ou mais, ou titulares de cartão de deficiência, com lucros anuais até 400 000 baht provenientes de negociação de criptomoedas, devem apresentar declaração, mas não têm de pagar imposto. Podem solicitar o reembolso do imposto de retenção deduzido.
Estas isenções oferecem alívio significativo a pequenos investidores e grupos vulneráveis, tornando o investimento em criptomoedas mais acessível sem descurar as obrigações fiscais.
Ao negociar em plataformas de ativos digitais sob supervisão da CMVM, não existe obrigação de deduzir imposto de retenção de 15%, uma vez que não é possível identificar imediatamente o beneficiário e o montante sujeito a retenção no momento da transação.
Esta regra simplifica o processo fiscal para investidores individuais, que não têm de calcular nem entregar imposto de retenção em cada transação. Devem, sim, reportar os ganhos e perdas ao submeter a declaração anual de rendimentos.
Nos últimos anos, as transações realizadas em plataformas de ativos digitais sob supervisão da CMVM e ativos digitais emitidos pelo banco central beneficiam de isenção de IVA. Esta medida elimina uma camada adicional de tributação que poderia tornar a negociação de criptomoedas excessivamente dispendiosa.
A isenção de IVA reconhece que as transações com criptomoedas devem ser tratadas de modo semelhante a operações cambiais ou negociação de valores mobiliários, e não como aquisição de bens ou serviços, que normalmente estariam sujeitas a IVA.
No método FIFO, os custos são calculados com base no valor da mesma criptomoeda adquirida em ordem cronológica. Assim, a criptomoeda existente no final do período corresponde aos ativos adquiridos mais recentemente.
Por exemplo, considere as seguintes compras de Bitcoin:
Se vender 1,5 BTC em julho, o método FIFO considera que vendeu a compra de janeiro (1 BTC a 30 000$) e metade da compra de março (0,5 BTC a 17 500$). O valor de aquisição será 47 500$, sendo qualquer montante acima deste sujeito a imposto.
Este método é simples e de fácil compreensão, sendo muito utilizado por investidores que mantêm registos rigorosos das datas e preços de aquisição.
O método de custo médio móvel apura o valor de aquisição através da média dos preços de compra de uma determinada criptomoeda, determinando assim o custo por unidade.
Com o mesmo exemplo:
Se vender 1,5 BTC em julho, o valor de aquisição será 1,5 × 35 000$ = 52 500$, independentemente das moedas adquiridas primeiro.
Este método facilita a gestão dos registos, pois não é necessário identificar as unidades vendidas. Contudo, é preciso recalcular o custo médio sempre que há uma nova aquisição, o que pode ser complexo em casos de negociação frequente.
O processo de entrega da declaração fiscal de criptomoedas envolve etapas simples:
Aceder ao portal da Autoridade Tributária: Visite o site oficial da autoridade fiscal para iniciar o processo declarativo.
Selecionar a opção de entrega online: Escolha a opção “Entregar Online” para aceder ao sistema digital de entrega de declarações fiscais.
Localizar a secção adequada: Identifique a secção “Juros, dividendos de empresas estrangeiras, quaisquer benefícios provenientes de criptomoedas ou tokens digitais, aumento ou redução de capital (Secção 40)”.
Inserir a informação apurada: Introduza os dados com base nos cálculos fiscais e na retenção de 15% aplicável às transações.
Ao entregar a declaração, certifique-se de que reúne toda a documentação necessária, incluindo:
Organizar os registos ao longo do ano simplifica o processo declarativo e contribui para uma declaração fiscal rigorosa.
Cumprir a entrega correta da declaração fiscal sobre criptomoedas é uma obrigação legal para todos os investidores. Para quem investe ativamente em ativos digitais, compreender as condições e benefícios fiscais é essencial. Isto inclui conhecimento detalhado dos rendimentos provenientes de várias fontes: trading, atividades DeFi, airdrops ou mineração.
Em certos casos, pode ser necessário entregar declaração sem haver imposto a pagar; noutros, pode haver isenção total. Os principais fatores que determinam as obrigações fiscais incluem:
Estar informado sobre estas regras e manter registos detalhados de todas as operações ajuda a garantir o cumprimento fiscal e pode reduzir a carga tributária através das isenções e deduções permitidas. À medida que a regulamentação das criptomoedas evolui, os investidores devem consultar regularmente as orientações das autoridades fiscais para garantir o cumprimento das normas em vigor.
Sim, os investidores em criptomoedas têm normalmente de pagar impostos. Atividades tributáveis incluem vender criptoativos com lucro, trocar entre criptomoedas e obter rendimentos de staking ou mineração. Manter registos rigorosos e entregar a declaração dentro dos prazos é fundamental para o cumprimento fiscal.
As mais-valias correspondem ao valor de venda menos o valor de aquisição acrescido de comissões. O valor de aquisição inclui o preço de compra e taxas de aquisição. O período de detenção inicia-se na data de aquisição, determinando o tratamento de curto ou longo prazo. É fundamental manter registos pormenorizados de todas as operações, com data e hora, para um cálculo rigoroso.
O trading e as trocas entre criptoativos são tributados como mais-valias (0-37% consoante o período de detenção). Os rendimentos de mineração e airdrops são tributados como rendimento ordinário, a taxas de 10-37%. As perdas podem ser deduzidas aos ganhos ou até 3 000$ do rendimento anual tributável.
O tratamento fiscal difere globalmente: nos EUA, as cripto são tributadas como propriedade com imposto sobre as mais-valias; o Japão aplica as taxas mais elevadas (15-55%); no Canadá tributa-se 50% dos ganhos; enquanto EAU, Malta e Ilhas Caimão oferecem tributação nula ou mínima, tornando estes países atrativos para investidores em criptoativos.
Utilize software fiscal dedicado como Koinly ou CoinLedger para monitorizar todas as operações. Registe o tipo de transação, data, montante e valor. Distinga entre detenções de curto prazo (menos de 1 ano) e longo prazo (mais de 1 ano). Reporte mais-valias/perdas no Anexo 8949 e rendimentos no Anexo 1040. Mantenha registos detalhados para garantir o cumprimento.
O não reporte atempado dos rendimentos em cripto pode resultar em coimas, multas e consequências legais. As autoridades fiscais podem auditar os registos e considerar os rendimentos não declarados como evasão fiscal, o que pode originar responsabilidade financeira relevante e eventual responsabilidade criminal.
Sim, as perdas com criptomoedas podem ser deduzidas aos ganhos. O excedente até 3 000$ pode ser deduzido ao rendimento ordinário anual, sendo valores superiores reportados para anos fiscais seguintes.
As detenções de criptoativos por mais de 12 meses beneficiam de taxas de imposto sobre mais-valias mais baixas (10%-20%), enquanto operações de curto prazo são tributadas como rendimento ordinário, a taxas superiores (10%-37%) de acordo com o escalão fiscal.











