

Os lucros das transações com criptomoedas são classificados como rendimentos diversos, segundo o código fiscal japonês, e sujeitos a tributação abrangente. Isto implica que o rendimento tributável total—incluindo salário, atividade empresarial e outras fontes—é apurado conjuntamente, aplicando-se uma taxa progressiva entre 5% e 45%, de acordo com o rendimento global.
Com este modelo, ganhos elevados em criptoativos podem elevar a taxa de imposto sobre o rendimento até 45%. Ao adicionar o imposto de residência de 10%, a carga fiscal total pode atingir 55%. Por exemplo, um indivíduo com um salário anual de 5 milhões de ienes e um lucro de 3 milhões de ienes em operações de criptomoedas será tributado sobre um rendimento combinado de 8 milhões de ienes.
O cálculo preciso do custo de aquisição é fundamental para a tributação dos criptoativos. Pode optar pelo método da média móvel ou da média total, mas, após a escolha, terá de manter o mesmo método de forma consistente.
A obrigação fiscal—imposto sobre o rendimento ou imposto sobre sociedades—relativamente aos criptoativos pode surgir em vários momentos. Segue-se uma explicação detalhada de cada tipo de transação.
A conversão de criptoativos em ienes ou outras moedas estrangeiras implica tributação sobre o lucro, equivalente ao preço de venda menos o custo de aquisição. Por exemplo, se adquirir Bitcoin por 1 milhão de ienes e vender por 1,5 milhões de ienes, o ganho de 500 000 ienes é tributável.
Ao comprar bens ou serviços com criptoativos, o valor dos criptoativos utilizados é tributável. A diferença entre o valor justo de mercado do ativo na compra e o custo de aquisição é considerada lucro e tributada em conformidade.
A troca de uma criptomoeda por outra—por exemplo, Bitcoin por Ethereum—é tratada como venda para efeitos fiscais. Qualquer ganho obtido no momento da troca é tributável.
Quando doa criptoativos, estes são avaliados ao preço de mercado na data da doação, e a diferença face ao custo de aquisição é reconhecida como rendimento tributável.
O custo de aquisição inclui o preço de compra e as comissões de transação. A manutenção rigorosa dos registos de custos de aquisição é fundamental para cálculos fiscais futuros.
As criptomoedas recebidas como recompensas de mineração ou staking são avaliadas ao preço de mercado na receção e tributadas como rendimentos diversos. Como o evento tributável ocorre na receção, é necessário manter registos consistentes.
No caso de criptoativos herdados, estes são avaliados ao preço de mercado na data do falecimento do titular e sujeitos a imposto sucessório. Para ofertas, o valor considerado é o da data da transferência.
Os criptoativos recebidos como salário são tributados como rendimento de trabalho dependente, com base no seu valor em ienes à data da receção. Aplica-se retenção na fonte, pelo que o empregador deve processar a operação corretamente.
Mantenha estes pontos essenciais para garantir um reporte fiscal preciso de criptoativos.
É fundamental registar com detalhe as transações, incluindo datas de venda e taxas de câmbio. Utilize relatórios anuais de transações da sua plataforma para garantir que contabiliza todas as operações.
As perdas em transações com criptomoedas podem ser deduzidas de outros rendimentos diversos do mesmo ano para reduzir a carga fiscal. No entanto, não é possível deduzir estas perdas face a outros tipos de rendimento, como salários.
Utilize relatórios anuais de transações e calcule corretamente o custo de aquisição através do método da média móvel ou da média total, conforme recomendado.
Mesmo que transacione em plataformas estrangeiras, está obrigado a pagar impostos no Japão enquanto residente. Guarde sempre os registos das transações em plataformas internacionais.
O rendimento obtido em serviços de empréstimo ou plataformas de DeFi (finanças descentralizadas) é também tributável. Juros e recompensas são reconhecidos como rendimento no momento da receção.
Se não entregar a sua declaração fiscal, pode incorrer numa penalização por não entrega (15%–20%), imposto por atraso (até 14,6% ao ano) e, em casos graves, penalização adicional (35%–40%). Declare sempre com rigor e dentro dos prazos legais.
Atualmente, os criptoativos estão sujeitos a tributação progressiva até 55%, muito superior à taxa fixa de 20% aplicada a ações e fundos de investimento. Esta discrepância é considerada um obstáculo ao investimento nacional em criptomoedas.
Associações do setor e investidores defendem cada vez mais uma taxa fixa de 20% para criptoativos, à semelhança das ações. Se implementada, a tributação autónoma reduziria significativamente a carga fiscal dos investidores em criptomoedas e poderia impulsionar o mercado.
As reformas fiscais recentes trouxeram várias alterações de relevo.
Para criptoativos detidos por empresas com restrições à transferência, as sociedades podem agora optar entre o método de custo e o método de valor de mercado. Esta medida reduz a carga fiscal sobre ganhos não realizados.
Os prestadores de serviços de criptoativos japoneses devem agora reportar informações de transações de não residentes às autoridades fiscais, no âmbito do quadro internacional de troca de informações fiscais.
Estas alterações visam promover um mercado saudável e maior transparência fiscal no setor das criptomoedas.
Considere estas estratégias legítimas para reduzir a sua carga fiscal.
Registe todas as despesas relacionadas com operações de criptomoedas—comissões de transação, custos de comunicação, livros, seminários para investigação—e declare-as como despesas de atividade empresarial. Guarde sempre faturas e documentos comprovativos.
As perdas em criptoativos podem ser deduzidas de outros rendimentos diversos no mesmo ano. Ao contrário das perdas em ações, não é possível transitar estas perdas para anos futuros, pelo que deve planear compensações no próprio ano em que ocorrem, caso tenha outros rendimentos diversos.
Se os lucros anuais das operações com criptomoedas excederem 3 milhões de ienes, pode beneficiar da dedução especial do regime azul (até 650 000 ienes) ao declarar como rendimento empresarial. Para ser elegível, é necessário cumprir requisitos como continuidade e rentabilidade.
A declaração como rendimento empresarial exige contabilidade de partidas dobradas, mas o software de gestão pode facilitar o processo.
Os lucros de criptoativos estão sujeitos a tributação abrangente, com taxas entre 5% e 45%, consoante o rendimento global. Os eventos tributáveis diferem consoante o tipo de transação, pelo que é crucial saber quando surge a obrigação fiscal em cada cenário.
As regras fiscais sobre criptomoedas no Japão podem ser alteradas no futuro. Se for implementada a tributação autónoma, a carga fiscal poderá diminuir significativamente. Por agora, é fundamental declarar corretamente ao abrigo do regime atual.
Saber quando se aplica a tributação, registar corretamente as transações e consultar um profissional fiscal quando necessário são essenciais para um investimento responsável em criptoativos.
A tributação aplica-se quando vende criptoativos e os converte em ienes. O ganho tributável é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. A tributação pode também surgir em operações de troca de criptoativos ou pagamentos. A mera detenção de criptoativos não é tributável.
Não, a aquisição de criptoativos não implica tributação. Só ocorre tributação na venda, caso exista um ganho, que será sujeito a imposto sobre o rendimento e deve ser declarado na entrega da declaração fiscal.
Se existir valor de mercado à data da receção, a tributação ocorre na aquisição. O rendimento é registado ao valor de mercado do ativo quando recebido. Se não houver valor de mercado, não é tributado na aquisição—apenas sobre o lucro na venda.
Sim. A troca por outro criptoativo é tratada como venda e é tributável. O ganho tributável é a diferença entre o valor à data da troca e o custo de aquisição.
Se só tiver perdas com criptoativos, em geral não necessita de entregar a declaração fiscal. Se tiver outros rendimentos, deve entregar. As perdas podem ser deduzidas de outros lucros no mesmo ano, pelo que é essencial calcular corretamente lucros e perdas.
Calcule o custo de aquisição utilizando o método da média total ou da média móvel. Considere todos os eventos tributáveis—vendas, trocas, recompensas e pagamentos. Recolha registos de todas as plataformas, deduza as comissões e entregue a declaração fiscal se os lucros excederem 200 000 ienes.
O rendimento de criptoativos deve ser declarado até 15 de março de cada ano. O incumprimento do prazo implica impostos por atraso e penalizações adicionais. A não entrega implica penalizações severas ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento. O registo rigoroso e a entrega atempada são cruciais.
Os lucros de criptoativos são tributados como rendimentos diversos, ao abrigo de um sistema progressivo entre 5% e 45%. Para trabalhadores por conta de outrem, não é obrigatória a entrega da declaração fiscal caso os lucros anuais sejam inferiores a 200 000 ienes.











![[Guia de Investimento em Criptomoedas] Padrão de Velas Inverted Hammer](https://gimg.staticimgs.com/learn/0ecdcb62677e87289caf34e32e85dd6e537dbe2b.png)