PANews 21 de fevereiro — De acordo com Jinshi, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que, como disse o juiz Kavano na opinião dissidente: “Embora eu discorde da decisão de hoje, isso não limitará substancialmente a capacidade do presidente de impor tarifas no futuro, pois muitas outras leis federais — como a Seção 232 do Lei de Expansão Comercial de 1962, as Seções 122, 201 e 301 da Lei de Comércio de 1974, e a Seção 338 da Lei de Tarifas de 1930 — continuam a autorizar o presidente a impor tarifas.” Na verdade, a decisão de hoje da Suprema Corte tornou o poder do presidente de regular o comércio e impor tarifas mais claro e forte. Eles não derrubaram a “tarifa”, apenas negaram uma aplicação específica da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. De acordo com essa lei, o poder de impor embargos, restrições ou condições ao comércio estrangeiro foi totalmente confirmado. Para proteger o país, o presidente agora pode, com base em outras leis autorizadas, impor tarifas ainda maiores do que antes.