Um tribunal nigeriano na segunda-feira manteve as regulamentações de empréstimos digitais do país, mas decidiu que a Comissão Federal da Concorrência e Proteção do Consumidor (FCCPC) não pode licenciar empresas de telecomunicações nem supervisionar empréstimos com saldo (airtime). O juiz Ambrose Lewis-Allagoa proferiu a decisão no processo n.º FHC/L/CS/760/2026, rejeitando uma ação movida pela Associação de Provedores de Serviços de Aplicação Sem Fios da Nigéria (WASPAN), que pretendia anular as Regulamentações de Empréstimos ao Consumidor Digitais, Eletrónicas, Online ou Não Tradicionais (DEON) de 2025 da FCCPC. O tribunal concordou com o argumento da WASPAN de que as competências de proteção do consumidor da FCCPC não se estendem ao licenciamento de operadores de telecomunicações, deixando essas competências exclusivamente à Comissão Nigeriana de Comunicações (NCC). A decisão afeta os serviços de empréstimo de saldo e de crédito de dados, utilizados por cerca de 40 milhões de nigerianos num mercado avaliado entre ₦300 mil milhões e ₦400 mil milhões por ano.
O juiz Lewis-Allagoa confirmou a validade das Regulamentações DEON de 2025, ao mesmo tempo que estabeleceu limites claros de jurisdição entre reguladores. O tribunal considerou que a jurisdição da FCCPC sobre concorrência e proteção do consumidor existe em paralelo com as responsabilidades legais da NCC. Numa das declarações mais relevantes da decisão, o tribunal afirmou que “concorrência significa coexistência, não substituição”, reafirmando os poderes da FCCPC ao abrigo da Lei Federal da Concorrência e Proteção do Consumidor, ao mesmo tempo que preserva a autoridade exclusiva da NCC sobre licenciamento de telecomunicações, regulação técnica e supervisão prudencial. O tribunal concluiu ainda que a FCCPC não tem poder para emitir licenças de telecomunicações e que nada nas Regulamentações DEON cria um regime de licenciamento de telecomunicações.
O acórdão põe fim a meses de incerteza regulatória que perturbaram serviços de empréstimo de saldo e de crédito de dados por toda a Nigéria. Em Abril de 2026, grandes operadores de telecomunicações, incluindo MTN, Airtel e Glo, suspenderam ofertas urgentes de empréstimo de saldo e de crédito de dados depois de a FCCPC classificar adiantamentos de airtime como empréstimos digitais ao abrigo das Regulamentações DEON. Os operadores argumentaram que continuar a oferecer os serviços sem clareza regulatória os expunha a riscos significativos de conformidade. A interrupção afetou milhões de subscritores que dependem de adiantamentos de airtime para a comunicação do dia a dia. Um mês depois, a WASPAN obteve uma injunção provisória que impediu a FCCPC de fazer cumprir as regulamentações até à decisão do processo principal. A Comissão suspendeu subsequentemente a implementação, permitindo que operadores como a Globacom e a Airtel Africa restabelecessem os serviços enquanto o caso prosseguia.
A FCCPC acolheu a decisão, afirmando que o obstáculo legal à aplicação das regulamentações foi agora removido, tornando-as “plenamente operacionais e executáveis”. Ondaje Ijagwu, diretor de Assuntos Corporativos da FCCPC, disse em comunicado: “A Comissão sempre sustentou que o Estado de direito é fundamental para uma regulação eficaz e uma boa governação. Agora que o Tribunal confirmou a validade das Regulamentações DEON e proferiu um acórdão a favor da Comissão, continuaremos a cumprir fielmente e com profissionalismo as nossas responsabilidades legais, em conformidade com a lei.” A WASPAN descreveu a decisão como uma vitória e uma derrota, referindo que, embora o tribunal tenha rejeitado o seu pedido para anular as Regulamentações DEON, concordou com a sua posição de que a FCCPC não pode emitir licenças no setor das telecomunicações. “O Tribunal considerou que não havia conflito entre a Lei Federal da Concorrência e Proteção do Consumidor e a Lei das Comunicações da Nigéria”, disse a WASPAN em comunicado. “A FCCPC tem poderes relativos à concorrência e à proteção do consumidor, enquanto a Comissão Nigeriana de Comunicações continua a ser o regulador responsável pelo licenciamento de empresas no setor das telecomunicações.”
Em Abril de 2026, a FCCPC aprovou cinco empresas para operar serviços de empréstimo de saldo e crédito de dados ao abrigo do quadro DEON. Embora o acórdão não tenha invalidado essas aprovações, levanta questões sobre a base legal com que foram concedidas, dado o novo reafirmar de que a autoridade de licenciamento pertence exclusivamente à NCC. Gbenga Adebayo, presidente da Associação de Operadores de Telecomunicações Licenciados da Nigéria (ALTON), disse em comunicado: “O tribunal fez algo importante. Confirmou a autoridade da FCCPC e, ao mesmo tempo, reafirmou que o papel da NCC está preservado. Concorrência significa coexistência. Agora, a indústria espera que ambos os reguladores estabeleçam o quadro de coordenação que a fundamentação do tribunal exige.” Instou ambas as agências a consultarem os intervenientes do setor antes de tomarem ações de enforcement que possam afetar serviços utilizados por milhões de nigerianos. “Quarenta milhões de nigerianos dependem destes serviços”, afirmou. “O tribunal deixou claro que ambos os reguladores têm um papel. A indústria está a pedir-lhes que definam como isso funciona antes de qualquer ação que possa voltar a interromper o acesso.”
O que decidiu o tribunal nigeriano na segunda-feira sobre as regulamentações de empréstimos digitais?
O tribunal nigeriano manteve as Regulamentações de Empréstimos ao Consumidor Digitais, Eletrónicas, Online ou Não Tradicionais (DEON) de 2025 da FCCPC, mas decidiu que a FCCPC não pode licenciar empresas de telecomunicações nem supervisionar empréstimos com saldo (airtime). O juiz Ambrose Lewis-Allagoa rejeitou a ação da WASPAN que pretendia anular as regulamentações, concordando ao mesmo tempo que a autoridade de licenciamento pertence exclusivamente à NCC.
Porque é que os operadores de telecomunicações suspenderam os serviços de empréstimo de saldo e crédito de dados em Abril de 2026?
Grandes operadores de telecomunicações, incluindo MTN, Airtel e Glo, suspenderam em Abril de 2026 ofertas urgentes de empréstimo de saldo e de crédito de dados depois de a FCCPC classificar adiantamentos de airtime como empréstimos digitais ao abrigo das Regulamentações DEON. Os operadores argumentaram que continuar a oferecer os serviços sem clareza regulatória os expunha a riscos significativos de conformidade.
Como é que a decisão do tribunal afeta a relação entre a FCCPC e a NCC?
O tribunal afirmou que “concorrência significa coexistência, não substituição”, reafirmando os poderes da FCCPC ao abrigo da Lei Federal da Concorrência e Proteção do Consumidor, ao mesmo tempo que preserva a autoridade exclusiva da NCC sobre licenciamento de telecomunicações, regulação técnica e supervisão prudencial. A decisão estabelece que a jurisdição da FCCPC sobre concorrência e proteção do consumidor existe em paralelo com as responsabilidades legais da NCC.
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