De acordo com Justice Ambrose Lewis-Allagoa do Tribunal Federal Superior da Nigéria na segunda-feira, o tribunal confirmou a validade das Regulamentações de Empréstimos a Consumidores Digitais, Electrónicas, Online ou Não Tradicionais (DEON) de 2025, mas decidiu que a Comissão Federal de Concorrência e Protecção do Consumidor (FCCPC) não tem autoridade para licenciar operadores de telecomunicações nem supervisionar empréstimos de airtime, reservando essas competências exclusivamente à Nigerian Communications Commission (NCC).
Os serviços de crédito de airtime e de dados são utilizados por aproximadamente 40 milhões de nigerianos num mercado avaliado entre 217,4 milhões e 289,9 milhões de dólares anualmente, segundo a Association of Licensed Telecommunications Operators of Nigeria (ALTON). O tribunal afirmou que a “concorrência regulamentar significa coexistência, não substituição”, estabelecendo que os poderes de protecção do consumidor da FCCPC funcionam em paralelo — e não em vez — das responsabilidades estatutárias da NCC no sector das telecomunicações.