Hong Kong permite a emissão de stablecoins em renminbi, o HSBC obtém primeiro uma licença

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香港允許人民幣穩定幣

A Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA) emitiu oficialmente as duas primeiras licenças de stablecoins, regulamentadas por lei, atribuindo-as, respetivamente, ao HSBC e à Anchorpoint Financial, uma empresa conjunta criada pelo Standard Chartered, Animoca Brands e pela Hong Kong Telecom. Em simultâneo, a HKMA confirmou que o quadro regulatório existente permite, do ponto de vista técnico, a emissão de stablecoins indexadas ao renminbi, embora as empresas relevantes devam obter previamente a aprovação formal das autoridades reguladoras da China continental.

Primeiras licenças: plano de lançamento do HSBC e da Anchorpoint Financial

As primeiras licenças emitidas pela HKMA estabelecem o quadro base de acesso ao mercado de stablecoins regulamentadas por lei em Hong Kong. De acordo com os requisitos regulatórios, os emissores devem manter 100% de reservas de liquidez e o capital realizado não pode ser inferior a 25 milhões de dólares de Hong Kong.

O plano de stablecoin em dólares de Hong Kong do HSBC integra-se no PayMe e na aplicação HSBC Hong Kong, suportando três principais cenários de utilização: transferências pessoais P2P, pagamentos a comerciantes P2M e investimento em produtos tokenizados. Como um dos maiores bancos de retalho em Hong Kong, a entrada do HSBC reduzirá significativamente o limiar para que os utilizadores comuns contactem com stablecoins, e a sua extensa base de utilizadores de aplicações existente será também um canal importante para a rápida adoção da stablecoin em dólares de Hong Kong.

A Anchorpoint Financial planeia lançar a stablecoin em dólares de Hong Kong HKDAP, com a emissão a poder começar, em princípio, já na segunda quinzena de 2026; neste momento, está a avançar com os preparativos técnicos e de conformidade, em linha com os requisitos regulamentares.

Condições abertas para stablecoins em renminbi: potenciais avanços e limitações reais

A permissão de stablecoins indexadas ao renminbi em Hong Kong é a cláusula com maior significado estratégico no presente quadro regulatório. A HKMA indicou de forma clara que o emissor pode escolher a própria moeda-ancora; o renminbi, do ponto de vista técnico, está dentro do âmbito permitido, mas com a condição de que o emissor obtenha previamente a aprovação formal das autoridades reguladoras da China continental.

Este requisito prévio reflete o equilíbrio de Hong Kong entre a inovação financeira digital e o quadro de controlo de capitais da China continental. A China impõe regras rigorosas aos fluxos transfronteiriços de capitais e à emissão de moeda, pelo que a concretização final de stablecoins indexadas ao renminbi continua altamente incerta. Ainda assim, ao deixar explicitamente uma via jurídica para stablecoins indexadas ao renminbi no quadro regulatório, a HKMA está, por si só, a realizar uma medida institucional com valor simbólico.

Se as stablecoins indexadas ao renminbi forem finalmente aprovadas, irão abrir um novo canal para a integração financeira digital entre Hong Kong e a China continental, com importância estratégica significativa no processo de liquidação do comércio transfronteiriço e na internacionalização do renminbi.

Requisitos centrais de conformidade para emissores licenciados

De acordo com o quadro publicado pela HKMA, todos os emissores licenciados de stablecoins devem cumprir os seguintes padrões:

100% de reservas de liquidez: o emissor deve suportar todas as stablecoins em circulação com ativos líquidos equivalentes, assegurando que consegue realizar reembolsos 1:1 a qualquer momento

Limite mínimo de capital: o capital realizado não pode ser inferior a 25 milhões de dólares de Hong Kong, assegurando que as entidades emissoras dispõem de força financeira suficiente

Separação dos fundos dos utilizadores: os fundos dos clientes devem ser estritamente separados dos ativos próprios do emissor, para proteger os direitos dos utilizadores

Relatórios de conformidade regulares: devem submeter periodicamente à HKMA relatórios financeiros e informações de auditoria independente

O Ministério das Finanças de Hong Kong salientou: «Hong Kong está a criar um quadro digno de confiança, para equilibrar inovação e estabilidade financeira.» Esta posição acompanha a tendência principal global dos principais centros financeiros, que ao mesmo tempo estabelecem regras para a inovação criptográfica e mantêm flexibilidade regulatória.

Perguntas frequentes

Porque é que Hong Kong permite a emissão de stablecoins indexadas ao renminbi?

O quadro regulatório da HKMA permite que o emissor escolha a moeda-ancora; o renminbi, do ponto de vista técnico, está dentro do âmbito permitido. Este acordo institucional está alinhado com o posicionamento de Hong Kong como um centro financeiro de ligação entre a China continental e os mercados internacionais, mas a emissão efetiva ainda requer a aprovação formal das autoridades reguladoras da China continental; neste momento, não existe qualquer plano de stablecoin indexada ao renminbi que tenha sido aprovado.

Quais são, em concreto, os cenários de utilização da stablecoin em dólares de Hong Kong do HSBC?

O HSBC pretende integrar a stablecoin em dólares de Hong Kong na PayMe e na aplicação HSBC Hong Kong na segunda metade de 2026, para suportar transferências pessoais P2P, pagamentos a comerciantes P2M e investimento em produtos tokenizados. Os utilizadores podem utilizar diretamente a stablecoin através da interface de aplicações bancárias existente, sem necessidade de uma carteira criptográfica adicional.

Que requisitos regulatórios centrais devem ser cumpridos para a emissão de stablecoins em Hong Kong?

O emissor deve manter 100% de reservas de liquidez, capital realizado não inferior a 25 milhões de dólares de Hong Kong, separação rigorosa dos fundos dos clientes e submeter periodicamente relatórios de conformidade e informações de auditoria à HKMA. Estas exigências destinam-se a garantir que os utilizadores podem reembolsar a stablecoin sempre que necessário na proporção 1:1, protegendo a segurança dos ativos.

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