Sob a onda global de moedas digitais, Singapura está a tornar-se no “hub de saída” de instituições de criptomoedas internacionais. Quer seja na emissão de stablecoins, na negociação de ativos digitais ou na custódia e liquidação de pagamentos a nível institucional, as empresas globais de tecnologia financeira procuram aqui caminhos de implementação que sejam conformes e estáveis.
Por trás disto, está um sistema de supervisão sistematizado criado pela Autoridade Monetária de Singapura (MAS): um quadro legal claro, um sistema de licenciamento completo e uma abordagem de supervisão que equilibra risco e inovação, fazendo de Singapura um destaque entre as principais jurisdições globais. Ao contrário do ambiente fragmentado de regulamentação nos EUA ou dos altos custos de conformidade na Europa, Singapura oferece um caminho de conformidade previsível e operacional.
Esta série de relatórios irá, a partir de cinco dimensões — quadro regulatório, entidades licenciadas, práticas de instituições financeiras, cooperação internacional e vantagens do sistema — interpretar sistematicamente o ecossistema de ativos digitais de Singapura, ajudando a compreender como o seu sistema atrai instituições globais, ao mesmo tempo que fornece referências para os mercados da Ásia-Pacífico e globais.
Quadro regulatório e principais regimes de licenciamento
(1) Órgãos reguladores centrais
A Autoridade Monetária de Singapura (Monetary Authority of Singapore, MAS) é o órgão regulador unificado do mercado financeiro e de ativos digitais de Singapura, responsável pela supervisão do sistema de pagamentos, moedas digitais, tecnologia financeira e serviços financeiros relacionados. A MAS implementa um modelo de gestão que combina legislação e sistema de licenciamento, com supervisão funcional e orientada ao risco.
(2) Legislação reguladora e quadro geral
1. Lei de Serviços de Pagamento (Payment Services Act, PSA)
A Lei de Serviços de Pagamento constitui a base legal para a supervisão de ativos digitais em Singapura. Esta lei define a moeda digital/moeda criptográfica como “Tokens de Pagamento Digitais (Digital Payment Tokens, DPTs)” e inclui na sua supervisão serviços relacionados com pagamentos, trocas, transferências e custódia.
A lei estabelece os seguintes requisitos principais:
Os serviços de tokens de pagamento digital devem ser licenciados;
Obrigações de combate à lavagem de dinheiro (AML) e financiamento do terrorismo (CFT);
Padrões de conformidade claros quanto a capital suficiente, segregação de ativos dos clientes, gestão de risco, entre outros;
Supervisão contínua para garantir estabilidade financeira e proteção do consumidor.
2. Lei de Serviços Financeiros e de Mercado (Financial Services and Markets Act, FSMA)
A FSMA expande ainda mais a supervisão de atividades de ativos digitais, além do âmbito do PSA. Ao contrário do foco do PSA na prestação de serviços a clientes locais, a FSMA regula entidades registadas ou com estabelecimento operacional em Singapura que desenvolvam atividades relacionadas com ativos digitais, mesmo que os seus clientes estejam no estrangeiro. Ou seja, qualquer entidade que, através de uma estrutura em Singapura, realize emissão, negociação, intermediação, custódia ou serviços relacionados com moedas digitais, está sob a sua supervisão.
A lei entra em vigor em 2025, e a MAS exige que as entidades que estabeleçam uma presença em Singapura, mas apenas prestem serviços a clientes estrangeiros, obtenham a licença correspondente dentro do prazo, sob pena de multas elevadas ou responsabilidade criminal, fechando assim uma lacuna regulatória que poderia ser usada como “passagem offshore” para atividades não supervisionadas.
(3) Tipos de licenças e divisão de responsabilidades regulatórias
Atualmente, as licenças principais no setor de criptoativos em Singapura incluem a licença DPT (Digital Payment Token Service) sob o PSA e a licença DTSP (Digital Token Service Provider).
1. Licença sob o PSA (Sistema DPT)
De acordo com o PSA, entidades que oferecem serviços de pagamento digital, remessas, moeda eletrónica ou criptomoedas devem obter uma das seguintes licenças:
(1) Licença de Instituição de Pagamento Padrão (Standard Payment Institution, SPI) — para operadores de menor escala;
(2) Licença de Instituição de Pagamento Principal (Major Payment Institution, MPI) — para entidades com maior volume de transações, incluindo pagamentos transfronteiriços ou serviços de ativos digitais.
Importa salientar que, atualmente, apenas as entidades licenciadas como MPI podem realizar atividades relacionadas com tokens de pagamento digital (DPT); as entidades com licença SPI ainda não têm essa permissão.
Assim, o que normalmente se chama de “licença DPT” refere-se, na prática, a uma licença MPI que inclui o serviço de tokens de pagamento digital.
2. Licença DTSP (Digital Token Service Provider)
Segundo a FSMA, entidades que não tenham licença DTSP não podem oferecer serviços de tokens digitais a partir de uma estrutura em Singapura para o exterior. A licença DTSP destina-se a entidades de ativos digitais que prestam serviços ao exterior, com um âmbito regulatório mais amplo e requisitos de conformidade mais rigorosos.
Após a implementação da nova política DTSP, Singapura realizou uma limpeza sistemática de empresas de cripto que apenas tinham uma estrutura local sem operações substanciais. A maioria dessas empresas, que não cumpriam os requisitos, deverá cessar atividades ou transferir a sua entidade até 30 de junho de 2025, formando uma fase de ajustamento regulatório.
Segundo análises do setor, se uma entidade já estiver sob o regime regulatório seguinte, geralmente não precisa de solicitar uma licença DTSP adicional:
(1) Licença sob o PSA;
(2) Isenção sob o PSA;
(3) Licenças sob a Lei de Valores Mobiliários e Futuros ou a Lei de Consultores Financeiros.
Por outro lado, a maioria das referências na comunicação mediática a “entidades licenciadas DTSP” corresponde, na base de dados pública da MAS, a titulares de licenças MPI que incluem o serviço de tokens de pagamento digital, e não a entidades independentes com licença DTSP. Até ao momento, a MAS não divulgou uma lista completa de titulares de licença DTSP, sendo essa informação disponibilizada principalmente através de documentos regulatórios e orientações de política.
Sistema de licenciamento de ativos digitais em Singapura
Até à data de redação, a MAS concedeu licenças MPI a 36 entidades com experiência internacional, incluindo o serviço de tokens de pagamento digital.
No que diz respeito à composição dos titulares, algumas entidades, embora tenham origem nos EUA ou em outros países, ou sejam controladas por grupos multinacionais, ao operarem em Singapura, devem fazê-lo através de uma entidade local licenciada. As obrigações de conformidade, responsabilidades regulatórias e âmbito de atividade são assumidas por essa entidade singapurense, de acordo com o PSA, refletindo o princípio de “regulação territorial, responsabilidade do sujeito” de Singapura.
(1) Situação de entidades globais com licença MPI ou isenções
1. Licenças concedidas (lista ordenada de A a Z)
2. Situação de isenções (lista ordenada de A a Z)
3. Casos de expansão exclusivos
Em dezembro de 2025, a Coinbase lançou nos EUA uma funcionalidade de mercado de previsões, que não está disponível para utilizadores em Singapura.
Em novembro de 2024, a Paxos Singapura e o DBS emitiram a stablecoin USDG, vinculada ao dólar americano.
(2) Situação de entidades locais com licença MPI ou isenções
1. Licenças concedidas (lista ordenada de A a Z)
2. Situação de isenções (lista ordenada de A a Z)
3. Casos de expansão exclusivos
Em dezembro de 2025, a plataforma de criptomoedas Crypto.com anunciou uma parceria com o maior banco local, o DBS, para reforçar as funcionalidades de pagamento em moeda fiduciária, permitindo aos utilizadores locais depósitos e levantamentos em dólares de Singapura e dólares americanos. Nesse mesmo mês, a StraitX anunciou planos para lançar, no início de 2026, a sua stablecoin de dólar de Singapura (XSGD, lançada em 2020) e uma stablecoin de dólar americano (XUSD) na blockchain Solana.
Em novembro de 2025, a Grab e a StraitX desenvolveram carteiras digitais que suportam pagamentos com stablecoins.
Em setembro de 2025, a OKX Singapura lançou funcionalidades de pagamento com stablecoins para comerciantes do GrabPay.
Em agosto de 2025, o DBS lançou na Ethereum uma estrutura de títulos tokenizados. Nesse mês, a Volkswagen Singapura e a FOMO Pay colaboraram para suportar pagamentos em moeda digital.
Com isto, já abordámos o quadro regulatório, as principais leis e o sistema de licenciamento de ativos digitais em Singapura, bem como a composição e estrutura do mercado de entidades licenciadas. Pode-se ver que Singapura não é simplesmente “amigável às criptomoedas”, mas constrói um ecossistema de ativos digitais robusto e atrativo através de um sistema claro e de licenciamento rigoroso.
Na próxima publicação, aprofundaremos a participação das instituições financeiras locais na prática de ativos digitais, cooperação internacional, tendências de inovação e o significado real do sistema de Singapura para as instituições globais.
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Instituição global de criptomoedas "primeira escolha para expansão internacional": Revelação da regulamentação de Singapura (Parte 1)
Sob a onda global de moedas digitais, Singapura está a tornar-se no “hub de saída” de instituições de criptomoedas internacionais. Quer seja na emissão de stablecoins, na negociação de ativos digitais ou na custódia e liquidação de pagamentos a nível institucional, as empresas globais de tecnologia financeira procuram aqui caminhos de implementação que sejam conformes e estáveis.
Por trás disto, está um sistema de supervisão sistematizado criado pela Autoridade Monetária de Singapura (MAS): um quadro legal claro, um sistema de licenciamento completo e uma abordagem de supervisão que equilibra risco e inovação, fazendo de Singapura um destaque entre as principais jurisdições globais. Ao contrário do ambiente fragmentado de regulamentação nos EUA ou dos altos custos de conformidade na Europa, Singapura oferece um caminho de conformidade previsível e operacional.
Esta série de relatórios irá, a partir de cinco dimensões — quadro regulatório, entidades licenciadas, práticas de instituições financeiras, cooperação internacional e vantagens do sistema — interpretar sistematicamente o ecossistema de ativos digitais de Singapura, ajudando a compreender como o seu sistema atrai instituições globais, ao mesmo tempo que fornece referências para os mercados da Ásia-Pacífico e globais.
(1) Órgãos reguladores centrais
A Autoridade Monetária de Singapura (Monetary Authority of Singapore, MAS) é o órgão regulador unificado do mercado financeiro e de ativos digitais de Singapura, responsável pela supervisão do sistema de pagamentos, moedas digitais, tecnologia financeira e serviços financeiros relacionados. A MAS implementa um modelo de gestão que combina legislação e sistema de licenciamento, com supervisão funcional e orientada ao risco.
(2) Legislação reguladora e quadro geral
1. Lei de Serviços de Pagamento (Payment Services Act, PSA)
A Lei de Serviços de Pagamento constitui a base legal para a supervisão de ativos digitais em Singapura. Esta lei define a moeda digital/moeda criptográfica como “Tokens de Pagamento Digitais (Digital Payment Tokens, DPTs)” e inclui na sua supervisão serviços relacionados com pagamentos, trocas, transferências e custódia.
A lei estabelece os seguintes requisitos principais:
2. Lei de Serviços Financeiros e de Mercado (Financial Services and Markets Act, FSMA)
A FSMA expande ainda mais a supervisão de atividades de ativos digitais, além do âmbito do PSA. Ao contrário do foco do PSA na prestação de serviços a clientes locais, a FSMA regula entidades registadas ou com estabelecimento operacional em Singapura que desenvolvam atividades relacionadas com ativos digitais, mesmo que os seus clientes estejam no estrangeiro. Ou seja, qualquer entidade que, através de uma estrutura em Singapura, realize emissão, negociação, intermediação, custódia ou serviços relacionados com moedas digitais, está sob a sua supervisão.
A lei entra em vigor em 2025, e a MAS exige que as entidades que estabeleçam uma presença em Singapura, mas apenas prestem serviços a clientes estrangeiros, obtenham a licença correspondente dentro do prazo, sob pena de multas elevadas ou responsabilidade criminal, fechando assim uma lacuna regulatória que poderia ser usada como “passagem offshore” para atividades não supervisionadas.
(3) Tipos de licenças e divisão de responsabilidades regulatórias
Atualmente, as licenças principais no setor de criptoativos em Singapura incluem a licença DPT (Digital Payment Token Service) sob o PSA e a licença DTSP (Digital Token Service Provider).
1. Licença sob o PSA (Sistema DPT)
De acordo com o PSA, entidades que oferecem serviços de pagamento digital, remessas, moeda eletrónica ou criptomoedas devem obter uma das seguintes licenças:
(1) Licença de Instituição de Pagamento Padrão (Standard Payment Institution, SPI) — para operadores de menor escala;
(2) Licença de Instituição de Pagamento Principal (Major Payment Institution, MPI) — para entidades com maior volume de transações, incluindo pagamentos transfronteiriços ou serviços de ativos digitais.
Importa salientar que, atualmente, apenas as entidades licenciadas como MPI podem realizar atividades relacionadas com tokens de pagamento digital (DPT); as entidades com licença SPI ainda não têm essa permissão.
Assim, o que normalmente se chama de “licença DPT” refere-se, na prática, a uma licença MPI que inclui o serviço de tokens de pagamento digital.
2. Licença DTSP (Digital Token Service Provider)
Segundo a FSMA, entidades que não tenham licença DTSP não podem oferecer serviços de tokens digitais a partir de uma estrutura em Singapura para o exterior. A licença DTSP destina-se a entidades de ativos digitais que prestam serviços ao exterior, com um âmbito regulatório mais amplo e requisitos de conformidade mais rigorosos.
Após a implementação da nova política DTSP, Singapura realizou uma limpeza sistemática de empresas de cripto que apenas tinham uma estrutura local sem operações substanciais. A maioria dessas empresas, que não cumpriam os requisitos, deverá cessar atividades ou transferir a sua entidade até 30 de junho de 2025, formando uma fase de ajustamento regulatório.
Segundo análises do setor, se uma entidade já estiver sob o regime regulatório seguinte, geralmente não precisa de solicitar uma licença DTSP adicional:
(1) Licença sob o PSA;
(2) Isenção sob o PSA;
(3) Licenças sob a Lei de Valores Mobiliários e Futuros ou a Lei de Consultores Financeiros.
Por outro lado, a maioria das referências na comunicação mediática a “entidades licenciadas DTSP” corresponde, na base de dados pública da MAS, a titulares de licenças MPI que incluem o serviço de tokens de pagamento digital, e não a entidades independentes com licença DTSP. Até ao momento, a MAS não divulgou uma lista completa de titulares de licença DTSP, sendo essa informação disponibilizada principalmente através de documentos regulatórios e orientações de política.
Até à data de redação, a MAS concedeu licenças MPI a 36 entidades com experiência internacional, incluindo o serviço de tokens de pagamento digital.
No que diz respeito à composição dos titulares, algumas entidades, embora tenham origem nos EUA ou em outros países, ou sejam controladas por grupos multinacionais, ao operarem em Singapura, devem fazê-lo através de uma entidade local licenciada. As obrigações de conformidade, responsabilidades regulatórias e âmbito de atividade são assumidas por essa entidade singapurense, de acordo com o PSA, refletindo o princípio de “regulação territorial, responsabilidade do sujeito” de Singapura.
(1) Situação de entidades globais com licença MPI ou isenções
1. Licenças concedidas (lista ordenada de A a Z)
2. Situação de isenções (lista ordenada de A a Z)
3. Casos de expansão exclusivos
(2) Situação de entidades locais com licença MPI ou isenções
1. Licenças concedidas (lista ordenada de A a Z)
2. Situação de isenções (lista ordenada de A a Z)
3. Casos de expansão exclusivos
Em dezembro de 2025, a plataforma de criptomoedas Crypto.com anunciou uma parceria com o maior banco local, o DBS, para reforçar as funcionalidades de pagamento em moeda fiduciária, permitindo aos utilizadores locais depósitos e levantamentos em dólares de Singapura e dólares americanos. Nesse mesmo mês, a StraitX anunciou planos para lançar, no início de 2026, a sua stablecoin de dólar de Singapura (XSGD, lançada em 2020) e uma stablecoin de dólar americano (XUSD) na blockchain Solana.
Com isto, já abordámos o quadro regulatório, as principais leis e o sistema de licenciamento de ativos digitais em Singapura, bem como a composição e estrutura do mercado de entidades licenciadas. Pode-se ver que Singapura não é simplesmente “amigável às criptomoedas”, mas constrói um ecossistema de ativos digitais robusto e atrativo através de um sistema claro e de licenciamento rigoroso.
Na próxima publicação, aprofundaremos a participação das instituições financeiras locais na prática de ativos digitais, cooperação internacional, tendências de inovação e o significado real do sistema de Singapura para as instituições globais.
Este conteúdo é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento de investimento. O mercado apresenta riscos, invista com cautela.