De acordo com a ChainCatcher, o Tesouro Nacional do Quénia reduziu em 40% o requisito mínimo de capital integralizado para emissores de stablecoins, para cerca de 2,32 milhões de dólares, abaixo do limiar de aproximadamente 3,9 milhões de dólares previsto no projecto de regulamentos de março de 2025. No novo enquadramento, o Banco Central do Quénia passará a supervisionar os emissores de stablecoins e outros prestadores de serviços de ativos virtuais, com poderes para exigir que as plataformas nacionais suspendam emissões de tokens offshore.
As regulamentações determinam que, pelo menos, 30% dos fundos dos clientes sejam detidos em contas fiduciárias segregadas em bancos comerciais quenianos, sendo o restante aplicado em ativos domésticos elegíveis. Os emissores devem manter uma reserva de liquidez de 463.300 dólares ou 100% dos passivos líquidos (o que for mais elevado), deter ativos de reserva elegíveis numa base de 1:1, realizar testes de esforço trimestrais e assegurar que os resgates dos clientes sejam efetuados ao valor nominal no prazo de dois dias úteis.