Os reguladores financeiros sul-africanos esclareceram que as criptomoedas e as stablecoins não são moeda com curso legal.
- Principais conclusões:
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- Em 2 de junho de 2026, o SARB e a FSCA declararam que os criptoativos e as stablecoins não são moeda com curso legal.
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- Uma adoção mais ampla de cripto poderia colocar em risco a interrupção dos pagamentos (NPS) e a estabilidade do sistema, segundo economistas.
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- A seguir, o IFWG vai analisar as stablecoins indexadas à moeda local até ao final de 2026 para elaborar novas respostas de política.
A cripto continua excluída do estatuto de moeda com curso legal
Os reguladores sul-africanos reiteraram que as criptomoedas e as stablecoins não são dinheiro, tal como definido na Lei do Sistema Nacional de Pagamentos do país, nem fundos, e, por isso, não são moeda com curso legal. Num comunicado conjunto, o Banco de Reserva da África do Sul (SARB) e a Autoridade para a Conduta do Setor Financeiro (FSCA) afirmaram que já estão a realizar trabalho analítico para explorar o enquadramento regulatório dos criptoativos para fins de pagamento.
Este esclarecimento conjunto de caráter regulatório responde diretamente a um panorama financeiro em mudança na África do Sul, onde os ativos digitais estão a transitar rapidamente de investimentos especulativos para ferramentas transacionais de uso generalizado. Esta migração doméstica para as finanças descentralizadas intensificou a pressão sobre as atuais políticas monetárias. O economista sul-africano Dawie Roodt argumenta que as leis existentes de controlo de câmbios do país são fundamentalmente incompatíveis com os fluxos de capital modernos, alertando que a falta de modernização destas regulações irá inevitavelmente acelerar o abandono da moeda local pelos consumidores em favor de alternativas mais estáveis e digitalizadas.
No entanto, os reguladores contrapõem que uma adoção generalizada de cripto poderá comprometer a eficiência do Sistema Nacional de Pagamentos (NPS) e despoletar riscos sistémicos mais alargados no setor financeiro. Para mitigar estas vulnerabilidades, o governo sul-africano pretende expandir o perímetro regulatório da Lei do NPS.
“A revisão da Lei do NPS incluirá disposições que permitiriam ao SARB, a seu critério, declarar e regular instrumentos de pagamento que não sejam dinheiro, como criptoativos. Entre outros aspetos, isto proporcionará ao SARB a autoridade e a discricionariedade, caso surja um caso convincente, para designar criptoativos como instrumentos de pagamento para transações domésticas”, lê-se no comunicado.
Embora o SARB não esteja a ser orientado para regular criptoativos “não lastreados” como instrumentos de pagamento, a abordagem às stablecoins será diferente. Como as stablecoins foram consideradas como tendo algumas características de dinheiro digital, têm potencial para serem adotadas como instrumento de pagamento, disseram os reguladores. Consequentemente, o Intergovernmental Fintech Working Group (IFWG) está a analisar os casos de uso aplicáveis das stablecoins indexadas à moeda local para informar uma resposta de política e regulatória adequada.
Ainda assim, é improvável que o banco central sul-africano sancione ou considere stablecoins indexadas a moeda estrangeira como instrumentos de pagamento para transações domésticas, porque “podem resultar no risco de substituição de moeda (‘dolarização’), o que enfraqueceria a transmissão da política monetária.”