Os preços do software no IPC dos EUA disparam 17,4% ao ano, impulsionados pela procura por IA

GS9,13%

O Departamento de Trabalho dos EUA informou que os preços do software informático e dos acessórios dispararam 2,3% em termos mensais em Junho, assinalando um aumento de 17,4% em termos homólogos, impulsionado pela procura de inteligência artificial. O peso desta categoria no Índice de Preços no Consumidor (CPI) continua mínimo, em 0,03%, disfarçando pressões significativas sobre os preços que parecem de forma mais evidente no índice de Preços das Despesas de Consumo Pessoal (PCE) utilizado pela Reserva Federal. Esta disparidade levou economistas a questionarem se o CPI capta adequadamente a inflação impulsionada pela IA, já que a mesma categoria representa 1,2% do PCE subjacente — mais de 30 vezes o seu peso no CPI.

A categoria de software informático regista um ganho anual de 17,4%

A categoria de software informático e acessórios registou aumentos em termos mensais superiores a 1% em todos os meses deste ano, com exceção de Maio, que apresentou uma variação de 0,0%. Os três meses anteriores a Maio mostraram ganhos particularmente acentuados de 6,5%, 4,0% e 5,0%, respetivamente. Economistas da Reserva Federal calcularam o peso da categoria no CPI subjacente em 0,035%, face à sua quota de 1,2% no PCE subjacente.

Data source: US Labor Department

A diferença de peso atinge um desfasamento de 30 vezes face ao PCE

A disparidade de peso resulta de diferenças fundamentais na forma como os dois índices medem a inflação. O PCE inclui não só as compras diretas dos consumidores, mas também os bens e serviços adquiridos por empresas e entidades governamentais para benefícios dos trabalhadores, aumentando substancialmente a representação de certas categorias. Assim, as pressões sobre preços relacionadas com a IA registam-se com mais destaque no PCE do que no CPI devido a esta distinção metodológica.

Data source: US Department of Commerce

Goldman Sachs baixa a previsão do PCE subjacente de Junho para 0,18%

A Goldman Sachs reviu em baixa a sua estimativa do índice de preços do PCE subjacente de Junho, de 0,24% para 0,18% em termos mensais, após analisar os dados do CPI. A empresa referiu “quedas generalizadas em várias categorias” no CPI subjacente de Junho, mas identificou o software informático e os acessórios como uma exceção, sublinhando que a categoria “tem um peso muito maior no PCE subjacente”.

O governador da Fed Waller identifica o investimento em IA como possível fator de inflação

O governador da Reserva Federal Christopher Waller afirmou, a 13 de Julho, que a procura relacionada com IA poderá surgir como pressão inflacionista. Waller disse que os aumentos de preços de semicondutores e servidores “tiveram um impacto limitado na inflação global até agora, mas podem tornar-se um fator maior se a escalada do investimento em IA continuar.” Acrescentou: “Há relatos de que faltas de memória, chips de armazenamento e unidades de processamento central para servidores — todos usados para melhorar as capacidades de IA — estão a pressionar para cima os preços de produtos de retalho que utilizam estes componentes.”

FAQ

O que levou os preços do software informático a subir 17,4% em termos homólogos em Junho?
A procura de inteligência artificial impulsionou o aumento anual de 17,4% nos preços do software informático e dos acessórios reportado em Junho pelo Departamento de Trabalho dos EUA.

Porque é que a inflação impulsionada por IA aparece de forma diferente no CPI versus PCE?
A categoria de software informático e acessórios representa apenas 0,03% do CPI, mas 1,2% do PCE subjacente, porque o PCE inclui compras de empresas e do governo para benefícios dos trabalhadores, e não apenas a despesa direta dos consumidores.

Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário