Alguém que afirma ter experiência em processos federais provavelmente deveria atualizar seus conhecimentos sobre a Quarta Emenda. Aqui está a questão: a SCOTUS já resolveu isso. A Quarta Emenda aplica-se absolutamente às detenções por imigração—ponto final.
Veja o precedente:
INS v. Lopez-Mendoza (1984) deixou isso bem claro. E nem estamos falando de detenções criminais—são consideradas detenções civis. Essa distinção importa legalmente, e deixá-la passar é... bem, uma lacuna para alguém que se gaba de credenciais de tribunal.
A lei está consolidada. A confusão não está.
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AirdropGrandpa
· 3h atrás
Falar de experiência na Federação de Blá-blá-blá e ainda não distinguir entre prisão civil e criminal, isso é realmente embaraçoso
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Lopez-Mendoza já é de 1984, e ainda há quem finja que não conhece a Quarta Emenda? Ri demais
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As disposições legais estão aqui, por que insistir em discutir?
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Não consigo confiar nesses "advogados" que não distinguem entre prisão civil e criminal
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A Suprema Corte já decidiu sobre isso e ainda ficam discutindo, realmente inacreditável
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A questão da Quarta Emenda já foi definida, e ainda há quem finja que não ouça ou não veja
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Ter alguma experiência na Federação dá coragem para falar, mas o resultado é que até os conceitos básicos estão trocados
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Falando sério, essa lógica jurídica tem muitas falhas, qualquer um pode explorar
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Chega de falar, isso é um erro básico, não há o que discutir
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O caso INS já passou há quarenta anos, realmente não entendo como ainda há pessoas que ficam insistindo
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SandwichHunter
· 3h atrás
Os advogados que gostam de se gabar são os mais irritantes, ainda por cima sem conhecer um caso de 1984, e ainda assim se atrevem a se exibir
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zkProofInThePudding
· 3h atrás
A vanglória de experiência em tribunal e ainda não entender a Quarta Emenda, isso é inaceitável...
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SerumSquirter
· 3h atrás
A exibir experiência no tribunal, não consegue distinguir entre civil e criminal, isto realmente não dá para aguentar mais, haha
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TopEscapeArtist
· 3h atrás
Haha, esta é a mentalidade típica de comprar na alta, segurando uma análise técnica desatualizada e forçando-a até agora. Uma vez que uma formação de cabeça e ombros se estabelece na lei, é muito difícil de reverter, o precedente de 1984 está lá, ainda esperando por uma alta...
Alguém que afirma ter experiência em processos federais provavelmente deveria atualizar seus conhecimentos sobre a Quarta Emenda. Aqui está a questão: a SCOTUS já resolveu isso. A Quarta Emenda aplica-se absolutamente às detenções por imigração—ponto final.
Veja o precedente:
INS v. Lopez-Mendoza (1984) deixou isso bem claro. E nem estamos falando de detenções criminais—são consideradas detenções civis. Essa distinção importa legalmente, e deixá-la passar é... bem, uma lacuna para alguém que se gaba de credenciais de tribunal.
A lei está consolidada. A confusão não está.