A Commodity Futures Trading Commission (CFTC) revogou uma política de aplicação quase com 30 anos de existência que impedia os arguidos de negarem publicamente alegações após chegarem a um acordo com a agência. A alteração da política, consagrada no Apêndice A da Parte 10 das regras da Comissão, elimina uma exigência há muito estabelecida que previa que as empresas e os indivíduos que celebrem acordos com a CFTC evitem contestar publicamente as alegações do regulador.
A revogação aproxima a CFTC da maioria das restantes agências federais e pode remodelar as negociações de acordos de aplicação em todo o mercado de derivados e de ativos digitais. A medida dá aos reguladores mais flexibilidade na resolução de processos de aplicação, ao mesmo tempo que poupa recursos e poderá acelerar a restituição aos investidores lesados. O presidente da CFTC, Michael Selig, afirmou: "Há quase três décadas, a Comissão recusou-se a chegar a acordos nos casos em que o arguido não prometesse não negar publicamente as alegações da Comissão. Estou satisfeito por estarmos a revogar a política de não-negação em linha com os reguladores em todo o Governo." A CFTC mantém a discricionariedade para negociar confissões de responsabilidade em casos específicos e para recusar acordos na totalidade.