O projeto de lei, apresentado pela Deputada Federal Tabata Amaral, altera a regulamentação atual e estabelece o crime de evasão fiscal de criptomoedas, visando conter o aumento do volume de remessas e alternativas de liquidação usando proxies de dólar, incluindo stablecoins.
O Brasil está tomando medidas para reforçar o controle sobre o aumento de saídas de criptomoedas, especialmente aquelas envolvendo stablecoins, impondo penalidades para transações não declaradas de criptomoedas.
O Projeto de Lei 746/2026, apresentado pela Deputada Federal Tabata Amaral, define explicitamente o crime de evasão fiscal de criptomoedas, colocando as exchanges de stablecoins fora de uma zona cinzenta, considerada uma brecha por alguns reguladores e funcionários do governo.
A evasão fiscal de moeda estrangeira é definida na regulamentação brasileira como “realizar uma operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover a evasão de moeda estrangeira do país.”

O novo projeto propõe alterar parte dessa definição, incluindo um novo parágrafo que estende esse crime a “qualquer pessoa que, em qualquer capacidade, promova, sem autorização legal, a saída de moeda ou câmbio para o exterior, ou mantenha depósitos não declarados no exterior, incluindo por meio do uso de ativos virtuais, criptoativos ou sistemas de compensação paralelos.”
O projeto também impõe penalidades mais severas para lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos, obrigando as unidades de inteligência financeira e agências fiscais a compartilharem relatórios com o Ministério Público caso identifiquem evidências criminais.
Amaral justifica essas mudanças afirmando que o crime econômico está se transformando no Brasil, destacando que, na última década, o crime migrou para incluir ativos digitais e criptoativos, formando parcerias com estruturas corporativas para dificultar a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.
Mais de 2,2 milhões de casos de fraude digital foram registrados em 2024, um aumento de 408% desde 2018. Amaral afirma que esse crescimento foi “alimentado pelo sentimento de anonimato e pela dificuldade de rastrear ativos virtuais.”
Assim como outras medidas voltadas para criptoativos, seu grau de aplicabilidade será fundamental, pois exchanges de finanças descentralizadas e carteiras auto-hospedadas podem estar fora do alcance regulatório, dado que não são geridas por autoridades centralizadas que possam fornecer informações sobre seus proprietários.
O projeto será agora analisado pelas comissões na Câmara baixa. Se aprovado, será encaminhado para votação plenária na Câmara.
O Brasil está propondo o Projeto de Lei 746/2026 para impor penalidades a transações não declaradas de criptomoedas, com foco especial em stablecoins.
O projeto especifica que a evasão fiscal de criptoativos inclui operações de câmbio não autorizadas com o objetivo de evitar regulações de moeda estrangeira, estendendo-se a ativos virtuais.
Ele introduz penalidades mais severas para lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos e exige que as unidades de inteligência financeira relatem as descobertas ao Ministério Público.
Amaral destaca um aumento significativo na fraude digital, com mais de 2,2 milhões de casos registrados em 2024, impulsionado pelo anonimato dos ativos virtuais e seu uso crescente em crimes econômicos.
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